março 13, 2020

CREFITO-16 em ação: Conselho averigua denúncia em Imperatriz

Uma denúncia registrada no município de Imperatriz, há cerca de 700 quilômetros de São Luís, levou a Delegacia Regional do CREFITO-16 à cidade, na última semana, para averiguar suposto exercício ilegal da profissão. De acordo com a Lei de Contravenções Penais, nº3.688/41, se confirmada, a conduta pode resultar em detenção e aplicação de multa sob o infrator.

Para acompanhar a denúncia, a secretária do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Maranhão (CREFITO-16), Dr.ª Louise Gondim esteve em Imperatriz e reuniu-se com a Delegada de Polícia da cidade para obter as informações necessárias sobre o andamento da queixa e possível investigação referente ao caso.

Se comprovada a denúncia, o autor da contravenção responderá por contravenção penal, conforme o Artigo 47, constante no Decreto Lei nº nº3.688, de 3 de Outubro de 1941, que determina punição com prisão de 15 dias a três meses ou pagamento de multa para quem exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei.

A atuação de fisioterapeutas é regulamentada há 50 anos, pelo Decreto 938/1969 e tratamentos fisioterapêuticos são normatizados como próprio ao profissional fisioterapeuta. Saiba como proceder em caso de presenciar a prática ilegal:

– No caso de flagrante, procure a autoridade policial no seu município, exponha o fato e solicite acompanhamento até o local.
– No caso de não obter o acompanhamento da autoridade policial, vá até a delegacia policial mais próxima e registre um boletim de ocorrência, narrando o fato presenciado com todos os detalhes possíveis, acompanhado de uma ou duas testemunhas que também tenham estado presentes ao ocorrido.
– Encaminhe o boletim de ocorrência, se possível junto a cópias de todos elementos obtidos (fotografias, filmagens, notas fiscais, receitas, carteira de vacinação etc.), ao CREFITO de seu estado.