junho 18, 2019

Eleições CREFITO-16: orientações sobre a justificativa eleitoral

Ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional que deixarem de votar, sem causa justificada, o CREFITO aplicará pena de multa em importância não excedente ao valor de uma anuidade, conforme o art. 3º da Resolução COFFITO 369/2009.

Ainda segundo o texto normativo, as causas justificadas são: impedimento legal ou de força maior, enfermidade, ausência do profissional da sua circunscrição e ter o profissional completado 70 (setenta) anos de idade (Art. 3º, § 1º). O requerimento de justificativa eleitoral está disponível no site do CREFITO 16, clicando na aba Comunicação, seguido da aba Eleição 2019 e por fim no link REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL (clique AQUI).

A justificativa, exceto no caso de ter o profissional completado 70 anos de idade, que é de ofício, deverá ser encaminhada na forma escrita e assinada pelo próprio profissional, endereçada ao presidente, acompanhada de documentos probatórios, no prazo de 30 (trinta) dias após a data da eleição (Art. 3º, § 2º).

Quem optar por enviar por e-mail (crefito16@crefito16.gov.br) a documentação referente à justificativa, devidamente assinada e escaneada, deverá receber e-mail do CREFITO, com protocolo de recebimento. Caso isto não ocorra, o profissional deve entrar em contato novamente com a autarquia, por e-mail ou pelo telefone (98) 3304-7779.