
NOTA DE ESCLARECIMENTO: Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais podem exercer Acupuntura
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), em razão de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no processo 2002.34.00.005143-3/DF, onde a 7ª Turma do TRF da 1ª Região, havia declarado a nulidade da Resolução nº 60/1985 e de suas Resoluções derivadas, vem esclarecer que não se trata de decisão que tenha tratado do mérito da ação, ou seja, não houve a análise, pelo STJ, da Resolução do COFFITO.
Informa ainda que há em curso, também no STJ, recurso que versa sobre regulação da acupuntura, ou seja, o tema ainda se encontra pendente de solução junto ao Poder Judiciário, permanecendo franqueado, aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, o exercício da acupuntura.
Assim, no intuito de tranquilizar os profissionais e a sociedade, o COFFITO reitera que esta decisão não contesta o exercício da Acupuntura por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e, sim, o poder regulador da autarquia.
O Conselho Federal se manterá vigilante em defesa das prerrogativas profissionais e contrário a toda e qualquer tentativa de reserva e cerceamento de mercado, inclusive na divulgação de notícias e informações inverídicas — fake news — acerca de suposta proibição da prática da acupuntura por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, prática condenada pelo Ministério Público Federal e objeto da Ação Civil pública nº 1004717-55.2019.4.01.3800, em curso na 7ª Vara Federal Cível da SJMG.
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Brasília, 25 de maio de 2019.
ROBERTO MATTAR CEPEDA PRESIDENTE