julho 16, 2018

NOTA: CREFITO-16 cobra respeito ao piso salarial em concurso público de Presidente Dutra

Sobre o Edital nº 001/2018, que promove a abertura de concurso público no município de Presidente Dutra (MA) para vários cargos, inclusive os de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, o CREFITO-16 comunica que:

  1. Tal edital está eivado de ilicitude quanto aos cargos de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, considerando que o valor do salário divulgado se mostra vil, uma vez estipulado em R$ 1.350,00, para uma jornada de trabalho semanal de 30 horas, para cada uma das categoriais;
  1. Além de desconsiderar a importância de tais profissionais e demonstrar um total desrespeito à exação profissional das categorias e um absoluto desestímulo à prestação de qualidade do atendimento ao paciente, o referido valor ofende o artigo 4º da Lei 8.429/92, que obriga os agentes públicos a velarem pelo integral respeito ao princípio da moralidade no trato da coisa pública;
  1. Paralelamente, o edital em questão caracteriza total afronta ao Código de Ética e à dignidade profissionais;
  1. A adoção de valores indignos de remuneração pode configurar uma tentativa de o município de Presidente Dutra de buscar o desinteresse pela vaga e complementar os salários dos seus servidores com gratificações. Ou, pior ainda, de, devido ao desinteresse pela vaga, que o referido município realize contratação direta de servidores, sem que, para tanto, seja feito o crivo do concurso público;
  1. O CREFITO-16 já noticiou o fato ao Ministério Público Estadual da Comarca de Presidente Dutra, para que adote as providências necessárias no sentido de requerer a suspensão do certame, até que a ilegalidade acima apontada seja corrigida.

Assim, faz-se fundamental que seja determinada, pelo município de Presidente Dutra, a majoração dos salários relacionados aos cargos de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, com valor mínimo, para cada categoria, na cifra de R$ 2.750,80 (dois mil e setecentos cinquenta reais e oitenta centavos), piso salarial preconizado pela Federação Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, para que o vício acima apontado seja corrigido.

Atenciosamente,

Fernando Mauro Muniz Ferreira

Presidente do CREFITO-16