maio 15, 2018

COFFITO defende prática da Quiropraxia por Fisioterapeutas, durante sessão da Câmara

(Com informações de Lara Haje, da Agência Câmara Notícias)

Representante do COFFITO durante sessão na Câmara dos Deputados sobre a regulamentação da profissão de Quiropraxista, nesta terça-feira (15), a Dra. Inês Nakshina defendeu a prática como uma especialidade da Fisioterapia, assim reconhecida desde 2001 pelo Conselho Federal. Nakshina também destacou que hoje existem apenas 394 Quiropraxistas registrados no país, e que vários estados brasileiros não dispõem desses especialistas.

“Uma das justificativas para se ter a regulamentação de uma profissão é a demanda por parte da população”, apontou. Segundo ela, existem 243 mil fisioterapeutas no Brasil e não fica claro na proposta de regulamentação (Projeto de Lei 114/15) se o fisioterapeuta especialista em Quiropraxia poderá exercer a profissão. Ela questionou ainda de onde virão os recursos para instituir o órgão competente para registro e fiscalização exclusivos dos Quiropraxistas.

O tema dividiu opiniões em audiência pública na Comissão de Educação da Câmara. O projeto, é de autoria do deputado Alceu Moreira, que, foi alterado pelo relator na Comissão de Educação, deputado Onyx Lorenzoni.

O presidente da Associação Brasileira de Quiropraxia, Roberto Bleier Filho, disse que diversos estudos comprovam a eficácia da atividade para o tratamento da coluna vertebral. Segundo ele, a profissão foi criada em 1895 nos Estados Unidos, onde hoje existem mais de 30 cursos em universidades e mais de 70 mil profissionais. Ele acrescentou que a profissão é regulamentada em mais de 40 países, e nenhum lugar existe como especialidade da fisioterapia.

“A Quiropraxia é uma profissão independente no mundo inteiro”, ressaltou. Para ele, no Brasil, a Quiropraxia também não deve ser uma especialidade da fisioterapia. “Os fisioterapeutas não deveriam utilizar o termo Quiropraxia para definir seus procedimentos”, opinou. Ele afirmou ainda que o Quiropraxista utiliza-se de técnica manipulativa articular, mas também envolve aspectos filosóficos e princípios.

Projeto sobre regulamentação da quiropraxia é discutido em audiência pública.

Projeto sobre regulamentação da Quiropraxia é discutido em audiência pública.

Alterações
O relator defende a aprovação da proposta na forma de substitutivo. O texto de Onyx Lorenzoni determina que a Quiropraxia só poderá ser exercida por: portador de diploma de bacharelado em quiropraxia; portador de diploma de Quiropraxia conferido por instituição de ensino estrangeira, devidamente reconhecido e revalidado no Brasil; e profissionais que até a promulgação da nova lei tenham comprovadamente exercido a atividade por prazo não inferior a dez anos e que sejam aprovados em exames de proficiência aplicados por órgão competente.

No projeto original, esse prazo era não inferior a cinco anos. O texto estabelece que o exercício da profissão dependerá ainda de registro no respectivo órgão competente, a ser criado por iniciativa do Poder Executivo.

Lonrezoni também exclui do projeto a possibilidade de realização, pelo profissional de Quiropraxia, de diagnóstico e ainda de solicitar exames complementares, argumentando que esses procedimentos são reconhecidamente atos privativos do exercício da medicina. Para ele, a regulamentação é importante para o reconhecimento dos profissionais da área e não vai tirar espaço de nenhuma outra profissão.

Conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM), Alceu Pimentel afirmou que não vê óbice para a organização da profissão. Porém, acredita que a realização de diagnóstico de doenças deve ser atividade privativa de médicos. Assim, ele concorda com as alterações feitas pelo relator na proposta.

Proposta restritiva
O representante do Ministério do Trabalho na audiência, Sérgio Barreto, por sua vez, salientou que a profissão já é reconhecida pelo órgão, embora não seja regulamentada – o que exigira a criação de órgão profissional exclusivo. Ele avalia que a realização de exame de proficiência, requerida pela proposta, restringe a liberdade de atuação do profissional. Além disso, apontou que o projeto define reserva de mercado, já que existem apenas dois cursos de Quiropraxia no mercado. “A proposta é meritória, mas, da forma como está, é bem restritiva”, opinou.

No Brasil, apenas duas universidades são aptas a oferecer a formação acadêmica para a prática da Quiropraxia: a Universidade Feevale, de Novo Hamburgo (RS) e a Universidade Anhembi Morumbi, de São Paulo (SP), ambas com cursos de bacharelado em funcionamento desde 2000.

Para o autor do projeto, a não regulamentação por lei tem dado margem para diversos cursos livres, sem qualquer controle, ministrados por pessoas sem a devida formação na área. Após ser votado na Comissão de Educação, o projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui para acessar a íntegra do Projeto de Lei 114/15.