
NOTA DE REPÚDIO
O CREFITO-16 vem a público manifestar o seu repúdio à Lei 2.373, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de Caxias/MA e dá outras providências, pois fixa em R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) o salário do fisioterapeuta, entre outros profissionais de saúde, em flagrante desrespeito às diversas categorias e à população daquele município.
Assim, além de repudiar os atos previstos na referida legislação e apelar para o bom senso dos agentes públicos daquela cidade, para que revejam as designações salariais ali previstas, conclama os profissionais a não se submeterem ao concurso, até que as propostas salariais sejam condizentes com as categoriais profissionais em questão.
Dr. Fernando Mauro Muniz Ferreira
Presidente do CREFITO-16.