maio 24, 2017

Mantida a utilização de Terapia por Ondas de Choque pelo profissional Fisioterapeuta

O COFFITO, em nota, informa aos profissionais que o Poder Judiciário não suspendeu a utilização da Terapia por Ondas de Choque como recurso terapêutico. Ao contrário, reafirmou a competência do fisioterapeuta: “Os profissionais fisioterapeutas podem continuar a praticar atos de conservação e restauração da capacidade física de seus pacientes, com a utilização da terapia de ondas de choque”, conforme processo da 13ª Vara Federal de Brasília. A ação promovida pela Sociedade Brasileira de Tratamento por Ondas de Choque (SBTOC) visava à suspensão do Acórdão-COFFITO nº 65/2015. No entanto, de acordo com decisão da 13ª Vara da Seção Judiciária de Brasília, a utilização da técnica/recurso terapêutico pelo fisioterapeuta foi mantida, adicionando-se a imposição do diagnóstico e da recomendação médica. A decisão também foi endossada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). De acordo com o Dr. Fernando Muniz, Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região – CREFITO 16, o posicionamento do COFFITO está absolutamente correto em proteger os direitos dos profissionais Fisioterapeutas brasileiros e que estes podem assim como devem continuar a fazer uso deste tratamento. 

Recurso

A Procuradoria do COFFITO está monitorando o processo e recorrerá da decisão, uma vez que o parecer feriu as prerrogativas profissionais dos fisioterapeutas. O presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, ressalta, por fim, que o COFFITO não medirá esforços para assegurar as prerrogativas dos profissionais e atuará sempre em defesa da saúde da população.

Fique atento

O Conselho Federal de Medicina (CFM), em nota, divulgou notícia equivocada sobre a decisão, atribuindo para si uma vitória não obtida.

Clique aqui e leia a Nota Oficial do COFFITO.

ASCOM CREFITO 16 com informações do COFFITO.