novembro 17, 2016

Anuidade 2017: veja informações importantes

“O que é a anuidade, que pago todo ano ao meu Conselho de Classe? Por que é preciso pagá-la?” Se você é profissional Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional, provavelmente, já se fez essas perguntas. Pensando em facilitar a vida dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais atuantes no MA, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região – CREFITO 16, promove a seguir alguns esclarecimentos sobre este assunto. Saiba mais sobre o tributo da anuidade:

O QUE É A ANUIDADE?

A anuidade é um tributo pago para se exercer legalmente a profissão que é registrada em órgãos de classe. Trata-se de Contribuição de Fiscalização Profissional.

A ANUIDADE PAGA AO CONSELHO É DE CARÁTER OBRIGATÓRIO?

Sim. O profissional inscrito em Conselho Profissional, que é uma Autarquia Pública Federal, tem a obrigatoriedade de pagar a anuidade, eis que é tributo com base em Lei Federal.
Ao conselho cabe cobrar a anuidade, sob pena de, ao não fazê-lo, responder de forma grave por renúncia de receita.

QUEM FIXA O VALOR DAS ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E MULTAS?

De acordo com o item IX, do artigo 5º, da Lei n. º 6.316/1975, compete ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) fixar, por resoluções, o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que pertençam. Clique aqui e veja Resolução nº 469, de 1º de novembro de 2016 estipulando a anuidade para 2017.

A QUEM COMPETE REALIZAR A ARRECADAÇÃO DAS ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E MULTAS?

Cabe aos Conselhos Regionais, nos termos do artigo 4º, da Lei 12.514/2011, arrecadar as anuidades, taxas, emolumentos e multas, bem como adotar todas as medidas destinadas a efetivação de sua receita.

COMO É CONSTITUIDA A RENDA DOS CREFITOS?

A Renda dos CREFITOS, nos termos do artigo 10, da Lei n.º 12.514/2011, é constituída por 80% do produto de arrecadação anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional, além de legados, doações, subvenções e rendas patrimoniais.

COMO É APLICADA ESSA RENDA?

A renda é aplicada na organização e funcionamento de serviços úteis à fiscalização do exercício profissional (artigo 17, Lei 6.316/75). E, também, na estimulação, por todos os meios, inclusive mediante concessão de auxílio, as realizações de natureza cultural visando ao profissional e à classe (artigo 21, Lei 6.316/75).

COMO POSSO ACOMPANHAR O QUE O MEU CONSELHO TEM FEITO?

As ações realizadas pelo CREFITO 16, incluindo a fiscalização do exercício profissional, capacitações, convênios, cursos, audiências públicas e participação em ações de valorização da categoria podem ser acompanhadas através do site www.crefito16.gov.br e também em nossas redes sociais.

O CREFITO 16 ressalta ainda que em recente reunião entre Presidentes do Sistema COFFITO/CREFITOs em Brasília, foi votado que aos profissionais que quitarem a sua anuidade à vista, até o último dia útil do mês de janeiro de 2017, terão desconto de 15% no valor total, sendo essa redução superior a promovida no ano de 2016. Clique aqui e veja os valores completos.