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Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região - CREFITO-16
setembro 15, 2016

Diário Oficial da União divulga novidades para a Fisioterapia

No último dia 02 de setembro, data de aniversário de 30 anos da ASSOBRAFIR, o  Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -COFFITO publicou, no Diário Oficial da União, os Acórdãos N. 472 a N. 478, confirmando os pareceres técnicos emitidos pela Associação, referentes a recomendação da atuação do fisioterapeuta por 24 horas na UTI, ao procedimento de troca de circuito e/ou montagem de ventiladores, ao procedimento de aspiração traqueal, ao procedimento de decanulação e/ou troca da cânula traqueal, ao papel do fisioterapeuta na realização de coleta de secreção traqueal para cultura e ao procedimento de montagem, remoção, troca e/ou limpeza dos reservatórios de circuitos e condensadores dos ventiladores mecânicos e dos copos coletores de secreção traqueal. Abaixo, leia um resumo das propostas publicadas no Diário Oficial:

ACÓRDÃO 472 – que é recomendada a presença do fisioterapeuta nos CTIs adulto, pediátrico e neonatal, perfazendo a carga horária de vinte e quatro horas ininterruptas.

ACÓRDÃO Nº 473 – que a montagem e/ou troca dos circuitos dos ventiladores mecânicos não é papel do fisioterapeuta.

ACÓRDÃO Nº 474- que a aspiração traqueal é função do fisioterapeuta, quando este a considerar necessária, imediatamente após a realização de sua conduta fisioterapêutica.

ACÓRDÃO Nº 475 – que a realização de procedimentos como decanulação e troca de cânula traqueal não são atribuições do fisioterapeuta.

ACÓRDÃO Nº 476 – que não é atribuição do fisioterapeuta auxiliar e/ou acompanhar o procedimento cirúrgico de realização da traqueostomia.

ACÓRDÃO Nº 477 – que a coleta isolada de secreções para obtenção de cultura de secreção traqueal não é atribuição do fisioterapeuta.

ACÓRDÃO Nº 478, que a montagem, remoção para limpeza e/ou troca dos reservatórios de circuitos e condensadores dos ventiladores mecânicos e dos copos coletores de secreção traqueal não é função do fisioterapeuta.

O CREFITO 16 considera tais recomendações extremamente importantes para o avanço da Fisioterapia nacional, contribuindo cada vez mais para o reconhecimento e fortalecimento do profissional Fisioterapeuta em seu campo de atuação.