Orientações ao Fiscalizado

1 – O que é o Termo de Visita? É o mesmo que Auto de Infração?

O Termo de Visita é o documento emitido pelo Agente Fiscal do CREFITO-16 ao final do ato fiscalizatório. Nesse documento são registradas as informações verificadas durante a inspeção, as orientações prestadas, as eventuais irregularidades constatadas e as solicitações de adequação dirigidas ao fiscalizado, com o objetivo de promover a regularização do serviço e prevenir a adoção de medidas administrativas ou sancionatórias.

Já o Auto de Infração é o documento lavrado quando, durante a fiscalização, é constatada a ocorrência de infração a qualquer legislação que regulamenta o exercício da Fisioterapia ou da Terapia Ocupacional. Nessa hipótese, além da emissão do Termo de Visita, o Agente Fiscal poderá lavrar o Auto de Infração em nome do(s) profissional(is) responsável(is) pelo cometimento da infração, assegurando-lhe(s) o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação vigente.

Importante: Caso tenha recebido simultaneamente um Termo de Visita e um Auto de Infração, verifique atentamente as solicitações constantes em cada documento. Quando houver necessidade de manifestação em ambos, deverá ser apresentada uma manifestação para cada processo, observando os respectivos prazos e anexando a documentação pertinente a cada um deles.

2 – Recebi orientações durante a fiscalização. Sou obrigado a cumpri-las?

Sim. As orientações emitidas pela fiscalização têm por finalidade promover a adequação do exercício profissional e do funcionamento dos serviços às normas legais, regulamentares, às boas práticas em saúde – como a Resolução-RDC Anvisa nº 63/2011, e às demais normas aplicáveis à Fisioterapia e à Terapia Ocupacional.

Caso tenha sido concedido prazo para regularização, todas as providências deverão ser adotadas dentro do período estabelecido e devidamente comprovadas ao CREFITO-16, por meio da manifestação no Processo Administrativo, até o término do prazo concedido pelo Conselho.

A simples realização das adequações não é suficiente. É indispensável que o fiscalizado apresente sua manifestação e encaminhe a documentação comprobatória dentro do prazo estabelecido, para que o CREFITO-16 possa analisar o cumprimento das orientações e adotar as providências cabíveis.

3 – Como saber o que foi solicitado e o que devo apresentar na minha manifestação junto ao CREFITO-16?

Ao término da fiscalização, o Agente Fiscal realizará a leitura dos documentos emitidos e solicitará a assinatura do fiscalizado, oportunidade em que será dada ciência das orientações, solicitações de adequação, prazos concedidos e demais providências decorrentes da fiscalização.

Após a conclusão da fiscalização, os mesmos documentos também serão encaminhados ao e-mail cadastrado junto ao CREFITO-16. No corpo da mensagem constarão o número do processo, a chave de acesso e o link para acesso ao Módulo de Manifestação/Recurso da Fiscalização.

Acesse o Módulo de Manifestação/Recurso. Para acessá-lo, serão solicitados: número do processo e chave de acesso.

Atenção: A manifestação não deve ser enviada em resposta ao e-mail. Ela deverá ser protocolada exclusivamente por meio do Módulo de Manifestação/Recurso.

A manifestação deverá conter:

  1. Identificação do profissional ou do estabelecimento;
  2. Número do processo;
  3. Descrição detalhada das providências adotadas para atendimento às orientações da fiscalização;
  4. Documentos, fotografias, vídeos e demais arquivos que comprovem a regularização das inconformidades apontadas.

Recomenda-se que a resposta seja elaborada em um único documento no formato PDF, devidamente assinado pelo responsável. Preferencialmente, utilize assinatura eletrônica por meio do portal gov.br.

Importante: Todas as solicitações realizadas pelo Agente Fiscal constam expressamente no Termo de Visita e/ou no Auto de Infração. Antes de elaborar sua manifestação, leia atentamente esses documentos e apresente resposta para cada item solicitado, anexando a documentação correspondente.

4 – Qual é o prazo para apresentar minha manifestação?

O prazo consta na Notificação, no Auto de Infração ou em outro documento expedido pelo CREFITO-16. É indispensável que o fiscalizado apresente manifestação dentro do prazo concedido.

Caso nenhuma manifestação seja apresentada, o processo administrativo de fiscalização seguirá seu curso normal, podendo resultar na adoção das medidas administrativas cabíveis.

5 – Como posso comprovar que regularizei a situação?

A comprovação deverá ser realizada mediante envio da documentação pertinente por meio do Módulo de Manifestação/Recurso, podendo incluir, conforme o caso:

  1. Certidão de Registro;
  2. Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT);
  3. Alvará de Funcionamento;
  4. Licença da Vigilância Sanitária;
  5. Fotografias das adequações realizadas;
  6. Contratos;
  7. Escalas de profissionais;
  8. Documentos administrativos;
  9. Prontuários, quando solicitados;
  10. Quaisquer outros documentos relacionados à regularização.

6 – Posso enviar fotografias para comprovar a adequação?

Sim. Sempre que a orientação envolver estrutura física, identificação do estabelecimento, sinalização obrigatória, equipamentos ou documentos afixados, as fotografias deverão ser anexadas juntamente à manifestação, para complementar a comprovação documental.

7 – Como encaminhar os documentos ao CREFITO-16?

Os documentos deverão ser encaminhados exclusivamente pelo Módulo de Manifestação/Recurso, disponível em:

https://crefito-16.implanta.net.br/servicosonline/publico/recursosdefesas.

O endereço também consta no e-mail da notificação e poderá ser informado no Termo de Visita. Serão aceitos arquivos em formato PDF e de imagens (JPG ou PNG).

8 – Como posso acompanhar meu processo?

O andamento poderá ser consultado por meio da plataforma de Serviços Online, na opção “Protocolos, Processos e Recursos”:

https://crefito-16.implanta.net.br/servicosonline/publico/consultaprotocolosprocessos.

Será necessário informar o número do processo e a chave de acesso, constantes no e-mail de notificação, no Termo de Visita ou no Auto de Infração.

9 – Posso solicitar acesso ao processo?

Sim. O interessado poderá consultar o processo e obter vista dos autos pelos Serviços Online do CREFITO-16, observando os procedimentos administrativos estabelecidos pelo Conselho.

10 – O que acontece se eu não apresentar manifestação ou perder o prazo?

Na ausência de manifestação ou de comprovação da regularização, o processo administrativo seguirá normalmente, com base nos documentos constantes dos autos. Caso o prazo expire, o sistema bloqueará o envio da manifestação, não sendo mais possível anexar quaisquer documentos por meio do Módulo de Manifestação/Recurso.

11 – Minha documentação foi enviada. Como saber se ela foi aceita?

Após o recebimento, a documentação será analisada pelo setor competente. Caso sejam necessários demais esclarecimentos ou documentos complementares, o interessado será devidamente comunicado.

O andamento do processo poderá ser acompanhado por meio da plataforma de Serviços Online, na aba de Processos e Andamentos (Ético e/ou Fiscalização).

12 – O que devo fazer se não conseguir cumprir todas as adequações dentro do prazo?

Antes do encerramento do prazo, apresente a manifestação devidamente assinada, justificando impossibilidade do cumprimento integral das determinações, demonstrando as providências já adotadas e anexando a documentação comprobatória.

Caso necessário, poderá ser solicitado um prazo adicional. A concessão da dilação dependerá da análise técnica e administrativa do CREFITO-16.

Os documentos deverão ser encaminhados exclusivamente pelo Módulo de Manifestação/Recurso, disponível em:

https://crefito-16.implanta.net.br/servicosonline/publico/recursosdefesas.

13 – Quais documentos são geralmente verificados durante uma fiscalização?

Entre os principais documentos avaliados, estão:

  1. Registro do estabelecimento e dos profissionais junto ao CREFITO-16;
  2. Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF);
  3. Responsabilidade Técnica (RT);
  4. Atualização cadastral;
  5. Relação de profissionais;
  6. Escalas de trabalho;
  7. Alvará de Funcionamento;
  8. Licença Sanitária;
  9. Adequação às Boas Práticas para Serviços de Saúde;
  10. Identificação do responsável legal;
  11. Publicidade institucional;
  12. Documentação das empresas terceirizadas;
  13. Certificados de manutenção e calibração de equipamentos;
  14. Prontuários;
  15. Demais documentos relacionados ao funcionamento regular do serviço.

14 – Como devo proceder caso o serviço seja terceirizado?

O responsável pelo estabelecimento deverá informar à fiscalização qual empresa presta os serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, apresentando sua identificação, CNPJ e comprovando sua regularidade perante o CREFITO-16, quando aplicável.

Além disso, a empresa contratante deverá manter essa informação atualizada em seu cadastro junto ao Conselho, informando a existência da terceirização por meio do requerimento específico disponível nos Serviços Online, acessando sua área restrita:

https://crefito-16.implanta.net.br/servicosonline.

Da mesma forma, a empresa terceirizada deverá estar regularmente registrada no CREFITO-16, quando exigida pela legislação, mantendo seus dados cadastrais atualizados e informando, em seu cadastro, os estabelecimentos para os quais presta serviços.

Importante: Sempre que houver alteração da empresa terceirizada, substituição da prestadora de serviços ou encerramento do contrato, a empresa contratante deverá atualizar essas informações em seu cadastro junto ao Conselho, garantindo que os registros reflitam a situação atual do serviço fiscalizado.

15 – Posso entrar em contato com o Agente Fiscal após a visita fiscalizatória?

Sim. Caso existam dúvidas sobre as orientações recebidas, o interessado poderá entrar em contato com o Departamento de Fiscalização (DEFIS) do CREFITO-16 por meio dos canais oficiais de atendimento.

16 – O objetivo da fiscalização é aplicar penalidades?

Não. A fiscalização possui caráter preventivo, educativo e orientador, buscando assegurar que os serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional sejam prestados em conformidade com as legislações vigentes, garantindo segurança aos usuários e a valorização das profissões.

No entanto, quando forem constatadas infrações a qualquer legislação profissional – especialmente, em casos de reincidência ou situações que caracterizem infrações disciplinares, poderá ser lavrado o Auto de Infração, do qual o fiscalizado será devidamente cientificado.

17 – É necessário somente o cumprimento das orientações para que o processo seja encerrado?

Não. O envio da documentação não implica, automaticamente, a finalização do processo.

Após a análise técnica, o CREFITO-16 verificará se todas as exigências foram efetivamente cumpridas, podendo:

  1. Reconhecer a regularização;
  2. Solicitar complementação da documentação;
  3. Conceder novo prazo para adequação, quando cabível;
  4. Ou dar prosseguimento ao Processo Administrativo.

18 – Como posso obter essas orientações?

O DEFIS/CREFITO-16 permanece à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao processo fiscalizatório, à regularização dos serviços, à responsabilidade técnica, ao registro profissional e aos demais assuntos referentes ao exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.

19 – A manifestação suspende automaticamente o andamento do processo?

Não. A apresentação da manifestação garante ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Porém, não suspende automaticamente o andamento do processo administrativo.

O CREFITO-16 analisará toda a documentação apresentada e decidirá pelo arquivamento, pela solicitação de complementação ou pelo prosseguimento do processo, conforme o caso.

20 – Não recebi o e-mail da fiscalização. O que devo fazer?

Caso não tenha recebido a comunicação eletrônica do CREFITO-16, verifique inicialmente sua caixa de entrada, bem como as pastas de spam, lixo eletrônico ou quarentena.

Persistindo a ausência da mensagem, entre em contato com o DEFIS para confirmar se o endereço eletrônico cadastrado está atualizado e, se necessário, solicitar o reenvio da comunicação.

É responsabilidade do profissional (CPF) e do estabelecimento (CNPJ) manter seus dados cadastrais, especialmente o endereço eletrônico, permanentemente atualizados junto ao CREFITO-16.

21 – Como realizar a atualização cadastral, do corpo clínico, do Responsável Técnico ou emitir a Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF)?

Todos esses serviços podem ser realizados de forma totalmente virtual, através dos Serviços Online do CREFITO-16, não sendo necessário o comparecimento presencial a uma das sedes do Conselho.

Acesse: https://crefito-16.implanta.net.br/servicosonline.

Por meio dos Serviços Online, é possível:

  1. Realizar atualização cadastral de profissionais e pessoas jurídicas;
  2. Atualizar a relação do corpo clínico;
  3. Solicitar inclusão, substituição ou baixa de Responsável Técnico;
  4. Emitir a Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF);
  5. Acompanhar solicitações e processos administrativos;
  6. Emitir certidões e acessar outros serviços disponibilizados pelo CREFITO-16.

Importante: Mantenha sempre os seus dados cadastrais atualizados, especialmente endereço, telefone e e-mail, pois as comunicações oficiais do Conselho são realizadas com base nessas informações.

Caso tenha dúvidas durante o preenchimento das solicitações, consulte as orientações disponíveis no portal do CREFITO-16 ou entre em contato com o setor responsável, antes de concluir o procedimento.

22 – Como realizar o cadastro de novos serviços ou a inscrição solicitada durante a fiscalização?

Quando a fiscalização identificar a necessidade de inscrição de estabelecimento ou de cadastramento de novos serviços, o procedimento deverá ser realizado por meio do sistema de Pré-Cadastro Online do CREFITO-16.

Acesse: https://crefito-16.implanta.net.br/servicosonline/precadastro/precadastro.

Nesse ambiente poderão ser solicitados, conforme o caso:

  1. Inscrição de clínicas de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional;
  2. Inscrição de consultórios;
  3. Cadastro de órgãos públicos;
  4. Cadastro de clínicas multiprofissionais;
  5. Registro de demais pessoas jurídicas sujeitas ao registro junto ao CREFITO-16.

Atenção: Antes de iniciar o pré-cadastro, leia atentamente todas as orientações e selecione a modalidade de registro correspondente à natureza jurídica e às atividades desenvolvidas pelo estabelecimento.

As instruções, a relação de documentos exigidos e demais informações sobre cada modalidade de registro estão disponíveis no portal do CREFITO-16: www.crefito16.gov.br.

Acesse o menu Serviços, onde estão disponíveis os formulários, orientações e demais procedimentos necessários para cada tipo de inscrição.

Importante: A escolha incorreta da modalidade de registro ou a apresentação incompleta da documentação poderá ocasionar pendências, exigências complementares e atraso na conclusão do processo de inscrição.