Exercício Profissional Temporário (Cooperação Técnica)
O CREFITO-16 já encontra-se apto a receber os pedidos de autorização de Exercício Profissional Temporário para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais Estrangeiros que sejam vinculados a Programas de Cooperação Técnica, conforme disposto na Resolução COFFITO nº 639/2025 e Portaria COFFITO nº 271/2025.
O(a) profissional deverá encaminhar o requerimento devidamente preenchido, assinado e acompanhado de toda a documentação comprobatória exigida. Este envio poderá ser realizado através do endereço de e-mail crefito16@crefito16.gov.br ou por meio da entrega dos documentos físicos, presencialmente, na Sede ou em uma das Subsedes do CREFITO-16.
Documentação necessária:
- Requerimento de Autorização do Exercício Profissional Temporário – Cooperação Técnica (clique AQUI), devidamente preenchido e assinado;
- Cópia do passaporte, com visto válido que permita a permanência no país para fins educacionais;
- Cópia do diploma de graduação;
- Cópia do registro profissional ou similar do país de origem;
- Certidão negativa de antecedentes criminais ou similar do país de origem;
- Declaração ou documento assinado pelo Responsável Técnico da instituição no Brasil, comprovando a matrícula, o período de duração e local de atendimento.
A certidão temporária emitida pelo CREFITO-16 é totalmente gratuita. O documento autoriza APENAS atividades educacionais com prática supervisionada por um profissional brasileiro regularizado. É expressamente proibido utilizar esta autorização para estabelecer vínculos empregatícios ou atuar de forma profissional liberal/remunerada fora do programa.
A autorização temporária fica restrita aos seguintes períodos, dependendo da modalidade do programa:
- Programas de Residência: Até 36 (trinta e seis) meses;
- Cursos de Pós-Graduação: Até 24 (vinte e quatro) meses;
- Prática Profissional Supervisionada: Até 12 (doze) meses.
