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Departamento de Fiscalização

O Departamento de Fiscalização do CREFITO-16 (DEFIS) cumpre a função principal de um Conselho de Classe: Fiscalizar o exercício das profissões de Fisioterapia e de Terapeuta Ocupacional.

A responsabilidade do CREFITO-16 é manter a vigilância constante sobre os serviços de Fisioterapia e de Terapeuta Ocupacional oferecidos por profissionais, instituições públicas e privadas.

A circunscrição do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região abrange todo o Estado do Maranhão, devendo zelar pela segurança, qualidade e ética no atendimento prestado à população.

Principais Infrações:

Como proceder quando for autuado

Caso tenha recebido uma Notificação de Autuação, cuja regularização possa ser comprovada através de consulta em nosso banco de dados (SISCREF), tais como: DRF desatualizada ou vencida, LTT vencida, ausência de registro de empresa/consultório, entre outras. É OBRIGATÓRIO que regularize a sua situação em um prazo de 30 dias, a partir do recebimento destas orientações, para evitar possíveis penalidades.

Caso tenha recebido uma Notificação de Autuação, cuja regularização só possa ser comprovada por meio de informação prestada pelo próprio notificado, tais como: publicidade irregular, estágio curricular irregular, ausência de prontuários, entre outras. Além da correção da irregularidade, é OBRIGATÓRIO encaminhar ao DEFIS os documentos que comprovem que a infração foi sanada.

Caso não seja possível regularizar a infração dentro do prazo estipulado, deve solicitar prorrogação por escrito, com justificativa, sendo esta passível de deferimento/indeferimento.

Os documentos que comprovam a regularização da infração devem ser apresentados no prazo de 30 dias e identificados com o respectivo número da Notificação de Autuação, a partir do recebimento desta e através dos seguintes meios, a escolher:

  • Pessoalmente, na sede do CREFITO-16;
  • Por Correios, via carta registrada, aos cuidados do Departamento de Fiscalização (DEFIS), para o endereço: Rua das Andirobas, nº 40, Ed. Executive Lake Center, 1º Andar, Sala 109, Jardim Renascença, São Luís/MA – CEP 65075-040;

Após a confirmação da regularização, seja por meio da análise dos documentos comprobatórios apresentados ou mediante pesquisa no banco de dados pelo DEFIS, o profissional será cientificado da decisão, através de ofício.

Caso não seja comprovada a regularização dentro do prazo estipulado, serão aplicadas as devidas sanções disciplinares, conforme Art. 17 da Lei Federal nº 6316/1975.

Como proceder quando for notificado de multa

Quando houver Notificação de Multa, o profissional dispõe do prazo de 30 dias, a contar desta notificação, para regularizar a infração ou apresentar recurso à Diretoria deste Regional. Informamos que o recurso deverá ser encaminhado aos cuidados do DEFIS, instruído com os seguintes documentos:

  • Requerimento contendo as alegações sobre a autuação;
  • Documentos comprobatórios referentes às alegações do recurso.

A Diretoria procederá com a avaliação do recurso, sendo o profissional cientificado da decisão por meio de ofício. No caso de indeferimento, será expedida a penalidade de multa. Ressaltamos que não serão aceitos recursos após o prazo estabelecido.

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