DEFIS – Departamento de Fiscalização
O Departamento de Fiscalização (Defis) cumpre a função principal de um Conselho de Classe, isto é, fiscalizar o exercício das profissões de Fisioterapia e de Terapeuta Ocupacional.
A responsabilidade do CREFITO-16 é manter a constante vigilância sobre os serviços de Fisioterapia e de Terapeuta Ocupacional oferecidos por profissionais, instituições públicas e privadas.
A circunscrição do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Décima Sexta Região abrange todo o Estado do Maranhão, devendo zelar pela segurança, qualidade e ética no atendimento prestado à população.
Principais Infrações:
- Ausência de Registro de Empresa
- Ausência de Registro de Consultório
- Ausência de DRF de Empresa atualizada
- Ausência de DRF de Consultório atualizada (quanto a vigência)
- Ausência de DRF de Consultório atualizada (RT não trabalha mais no local)
- Ausência de DRF de Consultório atualizada (Quanto ao endereço, RT, horário)
- Ausência de inscrição profissional
- Atuar Licença Temporária de Trabalho vencida
- Artigos 1º e 2º, Resolução COFFITO 244/2002.
- Portaria CREFITO -3 Nº 09/2006.
- Atuar com Franquia Profissional
- Ausência de documentação profissional
- Ausência de registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo fisioterapeuta aos seus clientes/pacientes.
- Ausência do número de inscrição profissional em todo documento, carimbo, impresso, placa, etc.:
- Ausência do número de Registro de Empresa (RE) em anúncios
- Anúncio de número de inscrição profissional vencida
- Anúncio de número Franquia Profissional
- Permitir que o nome do profissional figure em local onde não atue
- Anunciar título que não possua
- Anúncio de honorários fora do recinto (concorrência desleal)
- Anúncio de assistência profissional GRATUITA (concorrência desleal)
- Anúncio de promoções, descontos (concorrência desleal)
- Participação em anúncio misto
- Fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional que facilite ou concorra para o exercício ilegal destas profissões
- Inciso II do artigo 16 da Lei Federal 6.316/1975;
- Inciso II, Artigo 2º, Resolução COFFITO 139/1992 – (Responsável Técnico);
- Inciso V, Artigo 25º, Resolução COFFITO nº 424/2013 – (Fisioterapia)
- Inciso VI, Artigo 25º, Resolução COFFITO nº 425/2013 – (Terapia Ocupacional)
- Artigo 4º, Resolução COFFITO 80/1987 (Fisioterapia);
- Artigo 4º, Resolução COFFITO 81/1987 (Terapia Ocupacional).
- Presença de leigo praticando atos privativos do fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional
- Leigo praticando ato privativo
- Artigo 47, Lei 3688/41 (Lei das Contravenções Penais)
- Art. 1º, 2º e 3º do Decreto Lei nº 938/1969;
- Inciso I e II, artigo 3º da Resolução COFFITO nº. 08/1978, incluindo suas respectivas alíneas.
- Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela
- Carga Horária acima de 30h
- Lei Federal 8.856/1994
- Estágio curricular obrigatório ou não obrigatório irregular
- Obrigatoriedade de fisioterapeuta em UTI
- Resolução RDC 07/2010, Capítulo II – Das disposições comuns a todas as Unidades de Terapia Intensiva, Seção III – Recursos Humanos:
- Artigo 13, § 2º e § 3º: obrigatoriedade de um fisioterapeuta coordenador para a equipe de fisioterapia, com especialização na área;
- Artigo 14, inciso IV: um Fisioterapeuta para cada 10 leitos de UTI, nos turnos da manhã, tarde e noite, totalizando 18 horas de assistência.
- Resolução RDC 07/2010, Capítulo II – Das disposições comuns a todas as Unidades de Terapia Intensiva, Seção III – Recursos Humanos:
- Obrigatoriedade de um fisioterapeuta coordenador para a equipe de fisioterapia, com especialização na área;
- Artigo 14, inciso IV: um FT para cada 10 leitos de UTI, nos turnos da manhã, tarde e noite, totalizando 18 horas de assistência.
- Obrigatoriedade de terapeuta ocupacional em UTI adulto e pediátrica
- Obrigatoriedade de um terapeuta ocupacional para cada 60 leitos em hospital psiquiátrico
- Obrigatoriedade de um fisioterapeuta para cada 80 leitos em hospital de retaguarda:
- Presença de leigo praticando atos privativos do fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional (NA em nome da pessoa jurídica)
- Artigo 47, Lei 3688/41 (Lei das Contravenções Penais)
- Inciso II do artigo 16 da Lei Federal 6.316/1975
- Artigo 4º, Resolução COFFITO nº 80/1987 – (Fisioterapia)
- Artigo 4º, Resolução COFFITO nº 81/1987 – (Terapia Ocupacional)
- Equipamentos Irregulares
- Estrutura Física Irregular
- Terapia não reconhecida
- Publicidade – anunciar cura ou emprego de terapia infalível ou secreta
- Publicidade – publicação que permita a identificação de cliente sem autorização
- Prestar assistência gratuita a preço ínfimo
- Desrespeitar ou tratar com descortesia colega ou outro profissional
Como proceder quando fui autuado
Caso tenha recebido uma Notificação de Autuação cuja regularização possa ser comprovada através de consulta em nosso banco de dados (SISCREF), tais como: DRF desatualizada ou vencida, Licença Temporária de Trabalho vencida, ausência de registro de empresa/consultório, entre outras, É OBRIGATÓRIO que regularize sua situação num prazo de 30 dias, a partir do recebimento destas orientações, para evitar possíveis penalidades.
Caso tenha recebido uma Notificação de Autuação cuja regularização só possa ser comprovada através de informação prestada pelo próprio notificado, tais como publicidade irregular estágio curricular irregular, ausência de prontuários, entre outras, além da correção da irregularidade É OBRIGATÓRIO encaminhar ao DEFIS documentos que comprovem que a infração foi sanada.
Caso não seja possível regularizar a infração, dentro do prazo estipulado, solicitar prorrogação por escrito, com justificativa, sendo esta passível de deferimento/indeferimento.
Os documentos que comprovam a regularização da infração devem ser apresentados no prazo de 30 dias, e identificados com o respectivo número da Notificação de Autuação, a partir do recebimento desta, através dos seguintes meios, a escolher:
- 1. Pessoalmente, na sede do CREFITO-16;
- 2. Por correio via carta registrada, aos cuidados do Departamento de Fiscalização (DEFIS), para o endereço:
Rua das Andirobas, nº 40, Ed. Executive Lake Center, 1º Andar, Sala 109 CEP: 65075-040 Bairro: Jardim Renascença São Luís/MA - 3. E-mail: crefito16@crefito16.gov.br. Neste caso, os documentos comprobatórios devem ser digitalizados.
Após a confirmação da regularização, seja através da análise dos documentos comprobatórios apresentados ou mediante pesquisa no banco de dados pelo Departamento de Fiscalização, VS.ª será cientificada da decisão, através de ofício.
Caso não seja comprovada a regularização, no prazo estipulado, serão aplicadas as devidas sanções disciplinares, conforme art. 17, Lei Federal 6316/1975.
Como proceder quando fui notificado de multa
Quando Notificação de Multa, o profissional dispõe do prazo de 30 dias, a contar desta notificação, para regularizar a infração ou apresentar RECURSO à DIRETORIA desta autarquia. Informamos que o RECURSO deverá ser encaminhado aos cuidados do Departamento de Fiscalização – DEFIS, instruído com os seguintes documentos:
- 1. Requerimento contendo as alegações quanto à autuação;
- 2. Documentos comprobatórios referentes às alegações do recurso.
A DIRETORIA procederá com a avaliação do recurso, sendo VS.ª cientificada da decisão através de ofício. No caso de indeferimento, será expedida a penalidade de multa. Ressaltamos que não serão aceitos recursos após o prazo estabelecido.