
Laudo emitido por Fisioterapeuta possui validade para comprovação de doença ocupacional, decide TST
Ascom CREFITO-16
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou recentemente que laudos elaborados por fisioterapeutas são válidos para comprovação de doenças ocupacionais. A decisão segue jurisprudência do TST de que profissionais da Fisioterapia podem atuar como peritos judiciais, uma vez comprovada a qualificação necessária.
Entenda o caso
No município de Ilhéus/BA, uma trabalhadora que inspecionava diariamente quase 2 mil pares de luvas sofreu um acidente durante o serviço e acabou desenvolvendo doenças osteomusculares. A 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus acolheu o caso e nomeou uma fisioterapeuta para realização da perícia judicial, que comprovou a redução em 50% da capacidade laboral dessa trabalhadora. Porém, o empregador contestou o laudo emitido, argumentando que apenas médicos poderiam fazer a emissão desse tipo de parecer.
Decisão do TST
O caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho. E a Terceira Turma decidiu que não há previsão legal que restringe aos médicos a emissão de laudos periciais, confirmando a validade da perícia realizada pela fisioterapeuta. Com a validação do laudo, o empregador permaneceu condenado a pagar uma pensão à trabalhadora e indenização por danos morais, pelo desenvolvimento da doença ocupacional.
O TST, inclusive, confirmou que os fisioterapeutas podem atuar legalmente como peritos judiciais, desde que possuam a formação técnica exigida e estejam registrados no Sistema COFFITO/CREFITOs.
Detalhes do Processo: AIRR-714-85.2014.5.05.0492
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