Home » noticia » COFFITO defende prática da Quiropraxia por Fisioterapeutas, durante sessão da Câmara

(Com informações de Lara Haje, da Agência Câmara Notícias)

Representante do COFFITO durante sessão na Câmara dos Deputados sobre a regulamentação da profissão de Quiropraxista, nesta terça-feira (15), a Dra. Inês Nakshina defendeu a prática como uma especialidade da Fisioterapia, assim reconhecida desde 2001 pelo Conselho Federal. Nakshina também destacou que hoje existem apenas 394 Quiropraxistas registrados no país, e que vários estados brasileiros não dispõem desses especialistas.

“Uma das justificativas para se ter a regulamentação de uma profissão é a demanda por parte da população”, apontou. Segundo ela, existem 243 mil fisioterapeutas no Brasil e não fica claro na proposta de regulamentação (Projeto de Lei 114/15) se o fisioterapeuta especialista em Quiropraxia poderá exercer a profissão. Ela questionou ainda de onde virão os recursos para instituir o órgão competente para registro e fiscalização exclusivos dos Quiropraxistas.

O tema dividiu opiniões em audiência pública na Comissão de Educação da Câmara. O projeto, é de autoria do deputado Alceu Moreira, que, foi alterado pelo relator na Comissão de Educação, deputado Onyx Lorenzoni.

O presidente da Associação Brasileira de Quiropraxia, Roberto Bleier Filho, disse que diversos estudos comprovam a eficácia da atividade para o tratamento da coluna vertebral. Segundo ele, a profissão foi criada em 1895 nos Estados Unidos, onde hoje existem mais de 30 cursos em universidades e mais de 70 mil profissionais. Ele acrescentou que a profissão é regulamentada em mais de 40 países, e nenhum lugar existe como especialidade da fisioterapia.

“A Quiropraxia é uma profissão independente no mundo inteiro”, ressaltou. Para ele, no Brasil, a Quiropraxia também não deve ser uma especialidade da fisioterapia. “Os fisioterapeutas não deveriam utilizar o termo Quiropraxia para definir seus procedimentos”, opinou. Ele afirmou ainda que o Quiropraxista utiliza-se de técnica manipulativa articular, mas também envolve aspectos filosóficos e princípios.

Projeto sobre regulamentação da quiropraxia é discutido em audiência pública.

Projeto sobre regulamentação da Quiropraxia é discutido em audiência pública.

Alterações
O relator defende a aprovação da proposta na forma de substitutivo. O texto de Onyx Lorenzoni determina que a Quiropraxia só poderá ser exercida por: portador de diploma de bacharelado em quiropraxia; portador de diploma de Quiropraxia conferido por instituição de ensino estrangeira, devidamente reconhecido e revalidado no Brasil; e profissionais que até a promulgação da nova lei tenham comprovadamente exercido a atividade por prazo não inferior a dez anos e que sejam aprovados em exames de proficiência aplicados por órgão competente.

No projeto original, esse prazo era não inferior a cinco anos. O texto estabelece que o exercício da profissão dependerá ainda de registro no respectivo órgão competente, a ser criado por iniciativa do Poder Executivo.

Lonrezoni também exclui do projeto a possibilidade de realização, pelo profissional de Quiropraxia, de diagnóstico e ainda de solicitar exames complementares, argumentando que esses procedimentos são reconhecidamente atos privativos do exercício da medicina. Para ele, a regulamentação é importante para o reconhecimento dos profissionais da área e não vai tirar espaço de nenhuma outra profissão.

Conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM), Alceu Pimentel afirmou que não vê óbice para a organização da profissão. Porém, acredita que a realização de diagnóstico de doenças deve ser atividade privativa de médicos. Assim, ele concorda com as alterações feitas pelo relator na proposta.

Proposta restritiva
O representante do Ministério do Trabalho na audiência, Sérgio Barreto, por sua vez, salientou que a profissão já é reconhecida pelo órgão, embora não seja regulamentada – o que exigira a criação de órgão profissional exclusivo. Ele avalia que a realização de exame de proficiência, requerida pela proposta, restringe a liberdade de atuação do profissional. Além disso, apontou que o projeto define reserva de mercado, já que existem apenas dois cursos de Quiropraxia no mercado. “A proposta é meritória, mas, da forma como está, é bem restritiva”, opinou.

No Brasil, apenas duas universidades são aptas a oferecer a formação acadêmica para a prática da Quiropraxia: a Universidade Feevale, de Novo Hamburgo (RS) e a Universidade Anhembi Morumbi, de São Paulo (SP), ambas com cursos de bacharelado em funcionamento desde 2000.

Para o autor do projeto, a não regulamentação por lei tem dado margem para diversos cursos livres, sem qualquer controle, ministrados por pessoas sem a devida formação na área. Após ser votado na Comissão de Educação, o projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui para acessar a íntegra do Projeto de Lei 114/15.

CREFFITO 16

  • compartilhe:
  • facebook
  • Twitter
  • seta ir para o topo