NOTA DE ESCLARECIMENTO – Exercício da Acupuntura por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) vem a público ESCLARECER aos profissionais, e à sociedade, que a decisão havida no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.099.652, originado pelo processo nº 00328145120014013400, que tramitou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não alterou o panorama do exercício da Acupuntura por profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Continue reading
