28 de abril: Dia Nacional em Defesa da Saúde e Segurança no Trabalho
Ascom CREFITO-16, com colaboração das Câmaras Técnicas de Fisioterapia em Trabalho/Forense e de Terapia Ocupacional em Saúde Funcional
O dia 28 de abril, instituído como Dia Nacional em Defesa da Saúde e Segurança no Trabalho, representa um marco para reflexão técnica e institucional acerca das condições laborais e dos agravos relacionados ao trabalho na saúde da população economicamente ativa.
Atuação do Fisioterapeuta nas Políticas de Saúde Ocupacional
Nesse cenário, a atuação do fisioterapeuta nas áreas de Fisioterapia do Trabalho e Fisioterapia Forense assume caráter estratégico dentro das políticas de saúde ocupacional. Na Fisioterapia do Trabalho, a intervenção está pautada em fundamentos da ergonomia, biomecânica e cinesiologia, com ênfase na análise dos fatores de risco, adequação das condições laborais e implementação de medidas preventivas. Destacam-se ações como: avaliação ergonômica dos postos de trabalho; elaboração de programas de prevenção de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORTs); monitoramento funcional dos trabalhadores; e desenvolvimento de estratégias para redução de absenteísmo e presenteísmo.
No âmbito da Fisioterapia Forense, a atuação é eminentemente técnico-pericial, envolvendo a análise do nexo causal ou concausal entre as condições de trabalho e os agravos à saúde, bem como a quantificação de danos funcionais. O fisioterapeuta forense contribui na elaboração de pareceres técnicos e laudos periciais, subsidiando decisões judiciais e administrativas com base em critérios científicos, assegurando rigor metodológico e imparcialidade na avaliação.
Dessa forma, a inserção qualificada do fisioterapeuta nessas áreas contribui diretamente para o fortalecimento das práticas de vigilância em saúde do trabalhador, a efetividade das ações preventivas e garantia dos direitos.
Atuação do Terapeuta Ocupacional na Saúde do Trabalhador e Segurança do Trabalho
A Terapia Ocupacional desempenha um papel fundamental e abrangente nas áreas da Saúde do Trabalhador e Segurança do Trabalho. Sua atuação está centrada na relação entre o indivíduo, a atividade laboral e o ambiente de trabalho, estruturando-se em 4 frentes principais: prevenção, intervenção, reabilitação e reinserção profissional. Vale destacar que são duas áreas distintas no âmbito da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT), e o terapeuta ocupacional possui competência para atuar em ambas.
Regulamentada pela Resolução COFFITO nº 459/2015, a atuação técnica e científica nesse campo confere ao profissional o título de Terapeuta Ocupacional do Trabalho. Sua inserção no contexto corporativo e pericial é ampla e pode ser organizada nos seguintes eixos:
Ergonomia e Adaptação do Ambiente: O profissional realiza a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), investigando de forma detalhada as dimensões laborais em seus aspectos físicos, cognitivos e organizacionais. O objetivo é identificar riscos e promover intervenções no ambiente de trabalho, adaptando mobiliário, ferramentas e processos para torná-los mais seguros e funcionais. A prática utiliza frequentemente a ergonomia participativa, considerando as motivações e necessidades do trabalhador na construção das soluções.
Saúde Mental e Fatores Psicossociais: Envolve a análise de como a organização do trabalho impacta a saúde mental dos trabalhadores. O terapeuta ocupacional avalia aspectos como sobrecarga mental, estresse ocupacional e relações interpessoais, promovendo uma visão integral que considera o bem-estar biopsicossocial e a funcionalidade do indivíduo.
Prevenção e Qualidade de Vida no Trabalho: O terapeuta ocupacional planeja e implementa programas de promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho. Entre as estratégias utilizadas estão a ginástica laboral, dinâmicas de grupo, atividades de relaxamento e demais recursos que contribuem para otimizar a consciência corporal, a atenção e o equilíbrio emocional. Essas ações auxiliam na prevenção dos DORTs e de transtornos mentais comuns, como estresse, ansiedade e depressão.
Reabilitação e Retorno ao Trabalho: Nos casos de adoecimento e afastamento, o terapeuta ocupacional atua na reabilitação funcional do trabalhador. A avaliação considera a capacidade funcional residual, com foco nos componentes do desempenho ocupacional, nas Atividades Básicas de Vida Diária (ABVD) e Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVDs). Esse diagnóstico terapêutico ocupacional possibilita a elaboração de um plano de reabilitação que favoreça um retorno ao trabalho gradual, seguro e sustentável, em articulação frequente com a Previdência Social.
Autonomia Pericial e Emissão de Laudos: Conforme a Resolução COFFITO nº 382/2010, o terapeuta ocupacional possui competência e autonomia legal para emitir atestados, pareceres e laudos periciais. No âmbito judicial, trabalhista e previdenciário, utiliza o diagnóstico terapêutico ocupacional, baseado na avaliação cinético-ocupacional, para determinar o grau de capacidade ou incapacidade funcional do indivíduo – seja ela temporária ou permanente, e seus impactos no desempenho laboral.
A data de 28 de abril reforça a necessidade de consolidação de políticas públicas e institucionais que priorizem ambientes de trabalho seguros, sustentáveis e alinhados aos princípios da promoção da saúde e da dignidade humana no trabalho.
Em um cenário onde as organizações buscam reduzir afastamentos e promover ambientes de trabalho mais saudáveis, a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional se consolidam como um diferencial estratégico. As suas atuações destacam-se por intervir no trabalho a partir de uma perspectiva integral, valorizando a funcionalidade, a saúde e o protagonismo do principal ativo de qualquer instituição: a pessoa trabalhadora!
