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CREFITO-16

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região – Crefito-16 constitui no âmbito do sistema Coffito/Crefitos uma autarquia federal, instituída pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, que tem como área de jurisdição o Estado do Maranhão.

Criado com finalidade normativa e reguladora, o Crefito-16 exerce controle fiscalizatório, ético e social, tendo como missão garantir os direitos da população assistida pela Fisioterapia e pela Terapia Ocupacional, através da normatização e fiscalização do exercício profissional, visando a plena atuação terapêutica com qualidade e humanização. Empreende gerenciamento sobre as profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em atividades vinculadas ao exercício das profissões e empresas prestadoras de tais tipicidades assistenciais à sociedade.

Algumas das competências do Crefito-16:

  • Funcionar como Tribunal de Ética nas demandas que envolvam profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais;
  • Expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados;
  • Supervisionar e fiscalizar as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, estimulando e zelando pelo prestígio e bom nome daqueles que a exercem, através do estabelecimento de princípios de controle, capazes de fundamentar a promoção de uma assistência profissional independente, científica, ética e resolutiva;
  • Arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos que compõem sua receita, para efetivação de seus objetivos;
  • Promover a cobrança das anuidades, multas, taxas e emolumentos administrativos ou, quando for o caso, judicialmente;
  • Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei nº 6.316/75, das Resoluções e normas baixadas pelo Conselho Federal;
  • Representar às autoridades competentes sobre fatos apurados quando no exercício de seu poder fiscalizatório, cujas soluções não sejam de sua alçada;
  • Elaborar a proposta de seu Regimento e alterações, submetendo-as a apreciação do Conselho Federal;
  • Estimular a exação no exercício das profissões, velando pelo prestígio e bom conceito dos que as exercem;
  • Julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas na lei e em normas complementares ao Conselho Federal;
  • Baixar todos os atos normativos necessários à correta interpretação e execução da Lei nº 6.316/1975.
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