Registro de Pessoa Jurídica
O registro no CREFITO-16 é obrigatório para habilitação de empresas e consultórios que atuam nas áreas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Acesse AQUI o Novo Portal de Serviços Online do CREFITO-16).
As taxas e a anuidade referentes ao registro de empresas, bem como as taxas para registro de consultórios, serão informadas no último passo do pré-cadastro correspondente. O pagamento dessas taxas é obrigatório para que a documentação seja analisada.
Dicas Importantes:
• Leia atentamente todas as instruções de cada etapa do pré-cadastro;
• Tenha em mãos todos os documentos exigidos antes de iniciar o processo;
• Ao iniciar o processo, selecione o tipo de inscrição conforme o perfil da sua atividade.
CONSULTÓRIO: Registro em nome do próprio profissional, sem necessidade de CNPJ. Caso o profissional opte por abrir uma empresa com CNPJ, será necessário seguir o processo de registro como EMPRESA.
Instruções Específicas: Preencher o campo “Razão Social” com o nome completo do(a) profissional e Desmarcar a opção “Possui CNPJ”.
EMPRESA: Destinada às atividades nas áreas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Obs.: Os códigos do CNAE para essas áreas não são compatíveis com a atuação como Microempreendedor Individual (MEI), assim como ocorre com todas as demais profissões da saúde de nível superior.
ENTIDADE FILANTRÓPICA: Para usufruir da isenção de taxas de registro e anuidade, a entidade deve cumprir integralmente as exigências da Resolução COFFITO nº 224/2001. Caso as exigências não sejam atendidas, o requerimento será indeferido.
ÓRGÃO PÚBLICO: Categoria específica para entidades da Administração Pública Direta ou Indireta.
Por meio do Novo Portal de Serviços Online, você pode emitir ou requerer:
- Certidão/Declaração;
- Atualização do Corpo Clínico da Empresa;
- 2ª Via de Certificado de Registro de Empresa – Por motivo de Extravio/Perda/Roubo ou Alteração de Nome;
- Alteração da Razão Social de Empresa – Após mudança na Junta Comercial;
- Alteração de Responsabilidade Técnica;
- Baixa de Registro de Empresa (Inscrição Definitiva);
- Negociação de Débitos em Dívida Ativa Executiva;
- Reembolso – Em caso de pagamento em duplicidade ou indevido.
