Registro de Pessoa Jurídica

O registro no CREFITO-16 é obrigatório para habilitação de empresas e consultórios que atuam nas áreas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Acesse AQUI o Novo Portal de Serviços Online do CREFITO-16).

As taxas e a anuidade referentes ao registro de empresas, bem como as taxas para registro de consultórios, serão informadas no último passo do pré-cadastro correspondente. O pagamento dessas taxas é obrigatório para que a documentação seja analisada.

Dicas Importantes:

Leia atentamente todas as instruções de cada etapa do pré-cadastro;

Tenha em mãos todos os documentos exigidos antes de iniciar o processo;

Ao iniciar o processo, selecione o tipo de inscrição conforme o perfil da sua atividade.

CONSULTÓRIO: Registro em nome do próprio profissional, sem necessidade de CNPJ. Caso o profissional opte por abrir uma empresa com CNPJ, será necessário seguir o processo de registro como EMPRESA.

Instruções Específicas: Preencher o campo “Razão Social” com o nome completo do(a) profissional e Desmarcar a opção “Possui CNPJ”.

EMPRESA: Destinada às atividades nas áreas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Obs.: Os códigos do CNAE para essas áreas não são compatíveis com a atuação como Microempreendedor Individual (MEI), assim como ocorre com todas as demais profissões da saúde de nível superior.

ENTIDADE FILANTRÓPICA: Para usufruir da isenção de taxas de registro e anuidade, a entidade deve cumprir integralmente as exigências da Resolução COFFITO nº 224/2001. Caso as exigências não sejam atendidas, o requerimento será indeferido.

ÓRGÃO PÚBLICO: Categoria específica para entidades da Administração Pública Direta ou Indireta.

Por meio do Novo Portal de Serviços Online, você pode emitir ou requerer:

  1. Certidão/Declaração;
  2. Atualização do Corpo Clínico da Empresa;
  3. 2ª Via de Certificado de Registro de Empresa – Por motivo de Extravio/Perda/Roubo ou Alteração de Nome;
  4. Alteração da Razão Social de Empresa – Após mudança na Junta Comercial;
  5. Alteração de Responsabilidade Técnica;
  6. Baixa de Registro de Empresa (Inscrição Definitiva);
  7. Negociação de Débitos em Dívida Ativa Executiva;
  8. Reembolso – Em caso de pagamento em duplicidade ou indevido.