Isenção da Anuidade 2026 – Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Empresário Individual – EI.

O profissional Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional sócio de sociedade limitada unipessoal ou empresário individual, cuja sociedade ou empresa individual encontre-se devidamente registrada junto ao CREFITO-16, com inscrição efetivada até 31/12/2025, terá direito à isenção da anuidade de pessoa física, caso formalize requerimento nesse sentido até o dia 20 de janeiro de 2026, condicionado à regularidade pecuniária de ambas as inscrições (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:

Obs.: A documentação completa deverá ser protocolada presencialmente na Sede, em São Luís, ou nas Subsedes do CREFITO-16, localizadas em Caxias, Imperatriz e Santa Inês. Também é possível o envio por meio eletrônico, em formato PDF, para o e-mail crefito16@crefito16.gov.br  ou pelo WhatsApp institucional, no número (98) 3304-7774.