Isenção da Anuidade 2025
O profissional Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional sócio de sociedade limitada unipessoal ou empresário individual, devidamente registrado junto ao CREFITO-16, terá direito à isenção da anuidade de pessoa física, caso formalize requerimento nesse sentido até o dia 20 de janeiro de 2025, condicionado à regularidade pecuniária de ambas as inscrições (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento de Isenção da Anuidade 2025 – Pessoa Física (clique aqui);
- Contrato Social – Última Alteração Contratual da Sociedade Unipessoal;
- Cópia do Cartão CNPJ SLU/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL;
- Consulta de Quadro de Sócios e Administradores;
- Documento de Identificação dos Sócios.
- DRF (atualizada do ano vigente)
Obs.: A documentação completa deverá ser protocolada presencialmente na Sede ou nas Subsedes do CREFITO-16 (Caxias, Imperatriz e Santa Inês), ou via e-mail, no formato PDF, através do endereço crefito16@crefito16.gov.br.