novembro 7, 2024

Vitória! Pedido do CFM para impedir prescrição de medicamentos por fisioterapeutas é negado pela Justiça Federal

A Justiça Federal negou um pedido liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender os efeitos do Acórdão COFFITO nº 735/2024, que reconhece a possibilidade de fisioterapeutas prescreverem, administrarem e adquirirem medicamentos e insumos.

Na sentença liminar, o juiz federal Dr. Rafael Leite Paulo indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo CFM contra o COFFITO, por não entender presentes os requisitos necessários. O magistrado destacou o entendimento favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mencionou que há resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) definindo quais medicamentos seriam de prescrição exclusiva dos médicos.

“Assim, entendo que não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais, devendo ser levados em conta os argumentos do COFFITO de que: o legislador optou por excluir o inciso I do art. 4º da Lei de Ato Médico; as razões do veto trazem preocupações reais acerca de programas do Sistema Único de Saúde, nos quais outros profissionais de saúde também realizam diagnósticos nosológicos; a jurisprudência mais atual do STJ já começa a se modificar, no sentido de que não caberia exclusivamente ao médico a tarefa de diagnosticar, prescrever tratamentos e avaliar resultados; e de que há, no Brasil, medicamentos que somente poderão ser vendidos mediante adequada prescrição médica, e outros que podem ser comercializados independente dessa prescrição”, justificou o Dr. Rafael Paulo na decisão.

Fonte: COFFITO, c/ revisão da Ascom CREFITO-16