setembro 12, 2024

Vitória! STF reafirma legitimidade de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais em diagnosticar e prescrever tratamentos, reforçando sua autonomia profissional

Ascom CREFITO-16

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) entrou com um recurso extraordinário de agravo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o COFFITO, visando revisar a decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite o exercício da Acupuntura, Quiropraxia e Osteopatia pelos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, além da Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Trabalho, respectivamente.

No entanto, o relator da matéria na Suprema Corte, Ministro Flávio Dino, negou provimento ao recurso apresentado pelo CREMERS, com base no Art. 21, § 1º, do Regimento Interno do STF, por julgar improcedente a revisão das premissas adotadas pelo Tribunal anterior (STJ) e o conhecimento do recurso extraordinário para simples reexame de prova, aplicando a Súmula nº 279/STF.

Além disso, não houve demonstração nos autos do processo de que as práticas da acupuntura, quiropraxia, osteopatia, fisioterapia e terapia ocupacional do trabalho estão vinculadas exclusivamente à medicina, sendo que o Superior Tribunal de Justiça já havia decidido favoravelmente sobre a possibilidade de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais exercerem tais especialidades profissionais. A decisão do STF também reforça a legitimidade de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em diagnosticar e prescrever tratamentos.

É o Sistema COFFITO/CREFITOs, por meio do Poder Judiciário, reafirmando a habilitação, competência e autonomia de seus profissionais no âmbito nacional.

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