novembro 30, 2023

Vitória! MEC suspende autorização de cursos em EaD nas áreas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

O Ministério da Educação (MEC) baixou na última quarta-feira (29/11) a Portaria nº 2.041/2023, que suspende os processos de autorização de cursos superiores e o credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES) na modalidade de Ensino a Distância – EaD. Ficam suspensos ainda os pedidos de credenciamento das IES que obtiverem Conceito Institucional para Ensino a Distância (CI-EaD) inferior a 4 (quatro).

Com a nova medida, foram incluídos também os cursos superiores em EaD nas áreas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, ampliando o entendimento da Portaria MEC nº 1.838/2023, que suspendia apenas os cursos de Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem. Também estão suspensos de autorização os seguintes cursos superiores: Biomedicina; Ciências da Religião; Educação Física; Farmácia; Fonoaudiologia; Geologia/Engenharia Geológica; Medicina; Nutrição; Oceanografia; Psicologia; Saúde Coletiva; e Licenciaturas em qualquer área.

A Portaria 2.041/2023 entrou em vigor nesta quinta-feira (30/11), suspendendo os processos de autorização de cursos superiores e o credenciamento de Instituições de Ensino Superior em EaD pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de concluir a elaboração da proposta de regulamentação da oferta de cursos superiores nessa modalidade. Ficam revogados, também, os efeitos do Art. 3º da Portaria nº 1.838/2023.

O CREFITO-16 parabeniza a atuação do MEC por acolher inicialmente as recomendações do Sistema COFFITO/CREFITOs quanto à regulamentação de cursos superiores na modalidade EaD para as áreas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, bem como nos demais campos de atuação. O Conselho seguirá acompanhando os desdobramentos desse caso, reiterando mais uma vez o seu posicionamento contrário à oferta e promoção integral de cursos em EaD para a área da saúde.

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ASCOM