Nova Lei assegura às mulheres o direito a acompanhante em atendimentos de saúde
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última segunda-feira (27/11), a Lei nº 14.737/2023, que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e garante às mulheres o direito de ter um acompanhante durante atendimento nos serviços de saúde do país.
Com a nova legislação em vigor, toda mulher terá o direito de fazer-se acompanhada em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas ou privadas de saúde, durante todo o período do atendimento e sem a necessidade de notificação prévia. O acompanhante ainda estará obrigado a preservar o sigilo de todas as informações de que tiver conhecimento sobre o estado de saúde da paciente.
Quanto aos atendimentos que envolvam qualquer tipo de sedação e a paciente não faça indicação prévia do acompanhante, a unidade ficará responsável por indicar a pessoa para acompanhá-la, sem qualquer custo adicional, sendo preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino. Caso queira renunciar o direito ao acompanhamento, a paciente deverá fazer a manifestação por escrito, no prazo mínimo de 24 horas de antecedência, sendo assinada por ela e arquivada no prontuário.
Ainda de acordo com a nova medida, somente profissionais de saúde estão habilitados a acompanhar as pacientes que estejam em atendimento nos centros cirúrgicos ou nas unidades de terapia intensiva (UTI), podendo agir, inclusive, na proteção e na defesa das mesmas, nos casos de urgência e emergência.
A Lei 14.737/2023 entrou em vigor nesta terça-feira (28/11), através de publicação no Diário Oficial da União (DOU), ficando as unidades de saúde de todo o país obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, um aviso informando sobre os direitos garantidos pela nova legislação.
ASCOM