novembro 5, 2015

Prazo Para Justificativa de ausência de voto no processo eleitoral do CREFITO 16.

justificativaNaoVotacaoO CREFITO-16 informa a todos os profissionais que prorrogará o prazo para apresentação da justificativa da ausência do voto relativo ao Processo Eleitoral deste Conselho, ocorrido em 01 de Agosto de 2015, até o dia 30 de Setembro de 2015 conforme Resolução CREFITO 16 n 01/2015.
Salientamos que a apresentação da justificativa é obrigatória, conforme previsto no Artigo 3 da Resolução COFFITO n 369/2009, abaixo transcrito.
Art. 3 – Ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional que deixarem de votar, sem causa justificada, o CREFITO-16 aplicará pena de multa em importância não excedente ao valor de uma anuidade.
Art. 1 – Consideram-se causas justificadas para os fins do disposto neste artigo:
a) – impedimento legal ou de força maior;
b) – enfermidade;
c) – ausência do profissional da sua circunscrição;
d) – ter o profissional completado 70 (setenta) anos de idade.
A justificativa será na forma escrita e assinada pelo profissional, anexando obrigatoriamente documentos comprobatórios. Poderá ser encaminhada via e-mail, pelos Correios ou presencialmente, mediante protocolo.
O valor da multa, excepcionalmente para essa eleição, foi estabelecido em 20% do valor da anuidade.

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