Estágio Não Obrigatório
De acordo com a Resolução COFFITO nº 432, de 27 de setembro de 2013, que dispõe sobre o exercício acadêmico de estágio não obrigatório em Fisioterapia, o estágio extracurricular apenas poderá ser desenvolvido pelo acadêmico que esteja regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior (IES), realizando o estágio obrigatório do curso a partir do penúltimo ano (7º semestre ou período), tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais.
Segundo a Resolução COFFITO nº 452, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o estágio não obrigatório em Terapia Ocupacional, o estágio extracurricular apenas poderá ser desenvolvido pelo acadêmico que esteja regularmente matriculado em IES, cursando no mínimo o 6º período ou 3º ano do curso, em conformidade com o Art. 7º, Inciso II, da Resolução COFFITO nº 139/1992, respeitando a jornada de até 30 horas semanais.
Para tanto, faz-se necessário o cadastramento junto ao CREFITO-16 para obtenção do Crachá – acessório indispensável ao acadêmico durante a permanência no estágio. Para o cadastro e confecção do crachá, é necessário estar conectado ao Novo Portal de Serviços Online, apresentando os seguintes itens:
- 02 (duas) Fotos 2×2 do acadêmico (não aceitamos foto 3×4);
- Cópia de documento oficial com foto do acadêmico (RG, CNH, CTPS ou Certificado de Reservista);
- Cópia do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), assinado pelo acadêmico, pela instituição de ensino e pela empresa concedente;
- Cópia da Declaração expedida pela instituição de ensino, informando o período que o acadêmico está cursando o estágio obrigatório – carimbada e assinada.
Ao concluir o estágio, o acadêmico deve obrigatoriamente solicitar a Baixa de Estágio, por meio do Novo Portal de Serviços Online do CREFITO-16: clique AQUI.
