Decisão da Justiça reconhece validade de Acórdão do COFFITO sobre atuação do fisioterapeuta no tratamento de feridas e queimaduras
Em sentença proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do processo nº 1029118-91.2018.4.01.3400, o juízo refutou pedido do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e decidiu: “Nesse sentido, não vislumbro qualquer ilegalidade praticada pelo réu no que se refere ao ato administrativo combatido nestes autos, pois a decisão do COFFITO foi lastreada em Parecer Técnico-Científico (ID 47461149), que justificou a necessidade de o fisioterapeuta estar habilitado no tratamento de feridas e queimaduras, auxiliando os pacientes acometidos por esses traumas”.
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