MAIS UMA VITÓRIA DO COFFITO – Justiça mantém Resolução do COFFITO que reconhece o exercício da Fisioterapia nos Distúrbios do Sono como área de atuação própria do fisioterapeuta
Em ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, ação civil pública para a suspensão dos efeitos da Resolução-COFFITO nº 536, de 10 de agosto de 2021, que “Reconhece o exercício da Fisioterapia nos Distúrbios do Sono como área de atuação própria do fisioterapeuta”, o Juízo da 17ª Vara Federal de Brasília decidiu pela manutenção da normativa, negando o pedido de tutela de urgência, feito pela entidade médica.
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