15 de julho de 2022

Live: Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço

No dia 21 de julho (quinta-feira), a partir das 19h, o CREFITO-16 promoverá uma live com o fisioterapeuta especialista em Oncologia pelo Instituto do Câncer (INCA) Dr. Alberto Bona, com moderação do Dr. Rafael Bacelar. A transmissão ao vivo terá como tema “Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço”.
Não perca!

15 de julho de 2022

CREFITO Itinerante

Acontece na sexta-feira, 22, o CREFITO Itinerante na cidade de Pinheiro. O encontro será realizado na U.I. Presidente Médici, às 19h30.

Representantes do Crefito-16 estarão na região no período de 21 a 23 para uma série de reuniões.

15 de julho de 2022

Reunião on-line com o CREFITO-16 e o SINFISIO-MA para os profissionais de Imperatriz e adjacências

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional se reunirá no dia 20/07, quarta-feira, às 19h30, com o SINFISIO.
A reunião será realizada de forma remota com profissionais de Imperatriz através da plataforma Teams. Para participar basta entrar no link disponibilizado em nossa bio.

Sua participação é importante!

15 de julho de 2022

CREFITO-16 e FENAFISIO participam de reunião on-line

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO-16) se reuniu com a Federação Nacional de Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO) nesta terça-feira, 12.

Na ocasião, foi discutido sobre o modelo de remuneração de empacotamento aos serviços de fisioterapia em situações que geram insustentabilidade econômica e geram riscos na assistência fisioterapêutica, no que se refere a qualidade e segurança ao usuário.

Estiveram presentes o presidente do CREFITO-16, Dr. Fernando Muniz, a Diretora Secretária, Dra. Louise Gondim, e o assessor jurídico, Dr. Deolindo Rodrigues.

Da FENAFISIO, participaram a presidente, Dra. Gladis Gutiérrez, e demais integrantes da diretoria: Dra. Marisa Patarello, o Dr. Francisco H. Sens Junior, Dr. Braulio Brasil, a Dra. Pepita Duran, além do Dr. Marcos Vinicius Gonçalves, assessor jurídico da Federação.

8 de julho de 2022

AVISO DE FUNCIONAMENTO: subsede do CREFITO-16 em Imperatriz

O CREFITO-16 informa que do dia 11 a 15 de julho, a subsede do Conselho em Imperatriz não funcionará.

Durante este período, os atendimentos poderão ocorrer diretamente com a sede em São Luís, por meio dos telefones (98) 3304-7779 / (98) 3304-7774 ou por e-mail crefito16@crefito16.gov.br.

8 de julho de 2022

Projeto que garante permanência de fisioterapeutas em maternidades é aprovado na Comissão de Seguridade Social

Mais uma vitória para a fisioterapia: foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 906/2022 – que garante a permanência de profissionais fisioterapeutas nas maternidades públicas e privadas. O parecer do deputado Luiz Lima foi aprovado e o PL segue para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT).


Este será um importante avanço para o acompanhamento da saúde da mãe, do pré-natal ao pós-parto.

8 de julho de 2022

Projeto que estabelece o piso salarial para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado

Projeto que estabelece o piso salarial para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. O texto agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos. #AprovaPL1731/21!

8 de julho de 2022

Reunião on-line com CREFITO-16 e o SINFISIO-MA para profissionais de Santa Inês e Adjacências

O CREFITO-16 e o SINFISIO-MA convida os profissionais da cidade de SANTA INÊS e adjacências para participarem da reunião on-line no dia 13 de julho, das 19h30 às 20h30.

Não será preciso se inscrever; basta acessar o link disponível aqui no horário determinado. Sua participação é importante!

8 de julho de 2022

Sistema COFFITO/CREFITOs recorrerá da Decisão do Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Resp nº 1.592.450/RS) que garantia prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas entendeu por reformar parcialmente a decisão, o que contrariou prerrogativas profissionais informadas no Decreto-Lei nº 938/69 e na Lei nº 12.813/2013, bem como afrontou normas constitucionais, o que motivará o manejo dos recursos necessários perante o próprio STJ e perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao longo dos anos, o Sistema COFFITO/CREFITOs tem acumulado êxitos, seja com a sua atividade regulatória, ou em conquistas no Poder Judiciário, fazendo com que não existam dúvidas quanto a legitimidade do diagnóstico fisioterapêutico e terapêutico ocupacional. Por essa razão, o COFFITO utilizará todos os esforços abrigados na Lei para a manutenção das prerrogativas dos profissionais.

A reforma parcial se deu em razão do reconhecimento pelo próprio Superior Tribunal de Justiça de que é legitima a prática da Acupuntura, da Quiropraxia, da Osteopatia e a Fisioterapia e Terapia ocupacional do Trabalho, além de não restar no âmbito do processo, questionamentos específicos sobre outras especialidades dessas profissões.

Para a Procuradoria do COFFITO cabe recurso da decisão para o próprio STJ, para o aprimoramento da decisão com a finalidade de extirpar omissão quanto a análise concreta do Texto do Veto da Lei do Ato Médico, que garante a independência e autonomia dos demais profissionais da saúde em relação ao médico, além disso, é possível recurso para questionar os princípios constitucionais, bem como a defesa constitucional do Direito à Saúde.

8 de julho de 2022

COMUNICADO

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Maranhão (CREFITO-16) vem a público comunicar que se manifesta contrário ao acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicado no dia 21 de junho de 2022, no qual limita as prerrogativas de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

A decisão representa um retrocesso para a classe e se mostra de enorme risco para a saúde da população, visto que delimita, de maneira equivocada, a atuação dos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em seus diagnósticos e tratamentos.

O CREFITO-16 posiciona-se em consonância com o COFFITO e os CREFITO’s, na apresentação de recurso para a reforma da decisão. No entanto, informa que não há, até o momento, qualquer restrição a atuação dos profissionais, bem como que tem acompanhado atentamente os desdobramentos do processo judicial em comento.