Acupuntura regulamentada: Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais podem exercer a técnica em todo o país
(Fontes: COFFITO e Agência Senado)
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13) a Lei nº 15.345, que regulamenta o exercício profissional de Acupuntura no território brasileiro. A nova legislação foi sancionada no dia anterior pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A partir de então, os profissionais de saúde de nível superior que forem portadores do título de especialista em acupuntura, devidamente reconhecido pelos respectivos conselhos federais, estão habilitados para atuação nessa área – o que abrange fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que possuam essa titulação de especialista registrada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).
A regulamentação da acupuntura contou também com a articulação da Comissão de Ações Políticas (CAP) do COFFITO, de associações e entidades organizadas, representando a consolidação de uma luta histórica sobre uma atividade profissional que já faz parte da rotina diária da saúde brasileira. Em reconhecimento a essa atuação conjunta e visando garantir a segurança no atendimento à população, o presidente Lula vetou o texto que garantia o exercício da profissão ao portador de diploma de curso técnico em acupuntura expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo, assim como o direito de concluir, em prazo regulamentar, os cursos de acupuntura iniciados até a data de publicação desta lei.
“Agora, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de ontem, de hoje e de amanhã poderão ser especialistas em acupuntura e exercer essa área em qualquer momento de suas vidas”, enalteceu Dr. Silano Barros, coordenador da CAP/COFFITO.
Definição e Breve Histórico
A Lei 15.345/2006 define a acupuntura como o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios. Essas técnicas buscam promover a manutenção ou o restabelecimento do equilíbrio das funções físicas e mentais de cada indivíduo.
O exercício da acupuntura por fisioterapeutas foi reconhecido pelo COFFITO ainda na década de 80, por meio da Resolução nº 60/1985. Posteriormente, foi a vez dos terapeutas ocupacionais obterem o reconhecimento, com a Resolução nº 221/2001. O Conselho Federal também consolidou a acupuntura como especialidade própria das duas categorias, através das Resoluções nº 405/2011 (Terapia Ocupacional) e nº 580/2023 (Fisioterapia).
Com a sanção presidencial, o governo reconheceu o caráter multidisciplinar dessa prática e confirmou o entendimento do Sistema COFFITO/CREFITOs sobre a atuação profissional, possibilitando que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais especialistas continuem exercendo a acupuntura com ética, segurança e autonomia.
