Registro de Local de Atendimento em Empresa
Para Registro de Empresa são necessários os seguintes documentos:
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- Requerimento para Registro de Empresa preenchido e assinado
- Declaração de Responsabilidade Técnica preenchida e assinada para cada responsável técnico (todos precisam estar regulares no Conselho)
- Cópia autenticada do comprovante de existência da empresa (Contrato Social ou Cadastro de Firma Individual, o documento precisa estar registrado na Junta Comercial ou em cartório equivalente)
- Cópia do comprovante de Inscrição no CNPJ (pode ser o comprovante impresso no site da Receita Federal)
- Cópia do comprovante de pagamento referente as taxas de registro e da anuidade proporcional (para verificar os valores, favor enviar e-mail para crefito16@crefito16.gov.br)
O boleto bancário somente é emitido após o recebimento dos documentos quando:
- Enviados pelo correio, o boleto será remetido por e-mail, no entanto poderá ser disponibilizado antecipadamente através dos Serviços Online no Site do CREFITO 16.
- São entregues na sede do CREFITO16, o boleto é emitido instantaneamente e o comprovante de pagamento deverá ser entregue posteriormente;
Obs1: A documentação somente poderá ser protocolada mediante pagamento do boleto bancário, solicite através dos Serviços Online no Site do CREFITO 16, ou envie um e-mail para crefito16@crefito16.gov.br com o nº de CNPJ, Razão Social e endereço completo da empresa a que se refere o registro.
Obs2: Caso as cópias estejam acompanhadas dos originais, não precisarão ser autenticadas em cartório.
Registro de Local de Atendimento Consultório
Local de atendimento de profissional autônomo. No caso de dois ou mais profissionais autônomos dividirem o um mesmo local de atendimento, cada um deverá ter Alvará de Localização em seu nome e efetuar o seu Registro de Consultório.
Para Registro de Consultório é necessário que envie pelo correio (ou entregue em um de nossos endereços) os seguintes itens:
- Requerimento para Registro de Consultório preenchido e assinado
- Requerimento de Alteração de Endereço de Consultório
- Declaração de Responsabilidade Técnica preenchida e assinada para cada responsável técnico (todos precisam estar regulares no Conselho)
- Cópia autenticada do Alvará de Localização, de Licença e/ou de Funcionamento (emitido pela Prefeitura em nome do próprio profissional com o endereço do local de atendimento )
- Cópia do comprovante de pagamento referente às taxas de inscrição (o valor é de R$ 85,00; para emissão do boleto, leia as observações 1, 2 e 3).
Obs. 1: no caso de envio dos documentos pelo correio (para o endereço da sede), o boleto bancário será enviado (por e-mail e correio) após o recebimento dos outros itens.
Obs. 2: caso os documentos sejam entregues em nossa sede, o boleto é emitido instantaneamente (o pagamento deve ser realizado e o comprovante deverá ser entregue junto aos outros itens); e se as cópias estiverem acompanhadas dos originais, não precisarão ser autenticadas em cartório.
Obs. 3: para receber o boleto bancário (por e-mail) antes da apresentação dos documentos, basta enviar e-mail para crefito16@crefito16.gov.br com o nome completo do profissional e o endereço completo do local de atendimento (cidade, CEP, rua, número do edifício, número da sala e todos os complementos existentes).
Registro de Local de Atendimento – Alteração de Razão Social
Para Alteração de Razão Social será necessário que envie (ou entregue em um de nossos endereços) os seguintes itens:
- Requerimento solicitando Alteração de Razão Social
- Cópia autenticada da Alteração Contratual onde a razão social foi alterada (o documento precisa estar registrado na Junta Comercial ou em cartório equivalente)
Obs. 1: caso o endereço também precise alteração, será necessário enviar uma cópia autenticada do Alvará de Localização (com o novo endereço).
Obs. 2: em caso de entrega dos documentos em nossa sede, o requerimento poderá ser solicitado no balcão e as cópias não precisarão estar autenticadas (em cartório), se apresentar também os documentos originais.
Obs. 3: após o recebimento destes documentos, um novo Certificado será enviado para o novo endereço da empresa.
Registro de Local de Atendimento Terceirizado
Quando há terceirização de serviços de fisioterapia e/ou terapia ocupacional, a pessoa jurídica prestadora do serviço deverá efetuar Registro de Empresa e efetuar um Cadastro de Atendimento Terceirizado para cada estabelecimento onde tiver sido contratada para prestação de serviço.
Para Cadastro de Atendimento Terceirizado é necessário que envie pelo correio (ou entregue em um de nossos endereços) os seguintes itens:
- Requerimento para Cadastro de Atendimento Terceirizado preenchido e assinado
- Cópia do comprovante de Inscrição no CNPJ da pessoa jurídica contratante (impresso no site da Receita Federal)
- Cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as pessoas jurídicas envolvidas (contratada, contratante e intermediárias)
Obs. 1: o item ‘b’ precisar estar em vigor. Caso o prazo do contrato já tenha expirado, será necessário apresentar cópia(s) autenticada(s) do(s) Termo(s) Aditivo(s).
Obs. 2: em caso de entrega dos documentos (em nossa sede), o requerimento poderá ser solicitado no balcão e as cópia não precisarão estar autenticadas (em cartório), se os documentos originais forem apresentados para conferência.
Obs. 3: não há emissão de Certificado, há somente emissão de DRF (Declaração de Regularidade de Funcionamento) com endereço da PJ contratante.
Registro de Local de Atendimento em Entidade Filantrópica
Para Registro de Entidade Filantrópica são necessários os seguintes itens:
- Requerimento para Registro de Entidade Filantrópica preenchido e assinado
- Declaração de Responsabilidade Técnica preenchida e assinada para cada responsável técnico (todos precisam estar regulares no Conselho)
- Cópia autenticada de comprovante de vínculo entre cada Responsável Técnico e a Entidade (termo de contratação, Carteira de Trabalho ou outro documento)
- Cópia autenticada do documento que comprova a existência da Entidade (Estatuto, Ata de Assembléia, Regimento, Portaria ou outro instrumento hábil registrado em cartório de pessoa jurídica)
- Comprovante de Inscrição no CNPJ (pode ser impresso no site da Receita Federal);
- Cópia autenticada do Certificado de Fins Filantrópicos (documento concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS).
Obs. 1: não há cobrança de taxas e anuidades.
Obs. 2: o registro da entidade e o envio anual da DRF está condicionado a regularidade do(s) responsável(is) técnico(s), ou seja, o(s) profissional(is) precisa(m) estar com todos os débitos quitados.
Obs3: Caso as cópias estejam acompanhadas dos originais, não precisarão ser autenticadas em cartório.
Registro de Local de Atendimento em Filial
Para Registro de Filial são necessários os seguintes documentos:
- Requerimento para Registro de Empresa preenchido (com os dados da filial) e assinado
- Declaração de Responsabilidade Técnica preenchida e assinada para cada responsável técnico (todos precisam estar regulares no Conselho)
- Cópia autenticada do comprovante de existência da filial (Alteração Contratual onde a filial é constituída, o documento precisa estar registrado na Junta Comercial ou em cartório equivalente)
- Cópia do comprovante de Inscrição no CNPJ da filial (pode ser o comprovante impresso no site da Receita Federal);
- Cópia do comprovante de pagamento referente às taxas de registro no valor de R$ 82,00 (o boleto bancário é emitido conforme as observações 1, 2 e 3).
Obs. 1: no caso de envio dos documentos pelo correio, o boleto bancário será enviado (por e-mail e correio) após o recebimento dos outros itens.
Obs. 2: caso os documentos sejam entregues em nossa sede, o boleto é emitido instantaneamente (o pagamento deve ser realizado e o comprovante deverá ser entregue junto aos outros itens); e se as cópias estiverem acompanhadas dos originais, não precisarão ser autenticadas em cartório.
Obs. 3: caso prefira receber o boleto bancário antes de enviar os documentos, basta enviar e-mail para crefito16@crefito16.gov.br com o nº de CNPJ da filial a que se refere o registro.
Registro de Local de Atendimento em Órgão Público
Para o Registro de Órgão Público é necessário o envio dos seguintes itens:
- Requerimento para Registro de Órgão Público preenchido e assinado
- Declaração de Responsabilidade Técnica preenchida e assinada para cada responsável técnico (todos precisam estar regulares no Conselho)
- Cópia do comprovante de vínculo entre cada Responsável Técnico e o Órgão (Contrato, Portaria, Nomeação ou documento similar)
- Comprovante de Inscrição no CNPJ do estabelecimento ou do órgão mantenedor (pode ser emitido no site da Receita Federal)
- Cópia do relatório do estabelecimento no CNES ou qualquer documento oficial em que conste o endereço do local de atendimento.
Obs. 1: não há cobrança de taxas e/ou anuidades.
Obs. 2: o registro do órgão e o envio anual da DRF está condicionado a regularidade do(s) responsável(is) técnico(s), ou seja, o(s) profissional(is) precisa(m) estar com todos os débitos quitados.