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Referência Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF

Resolução-COFFITO Nº 482, de 1º de Abril de 2017

Fixa e estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XII, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, em sua 274ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 1º de abril de 2017, na subsede do COFFITO, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, 8º andar, salas 801/802, Bairro Bigorrilho, Curitiba-PR,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, conforme os incisos II e XII do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos, nos termos constantes desta Resolução.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, em seu papel como órgão normatizador e Tribunal Superior de Ética Profissional, promovedor da exação profissional e em defesa da saúde pública, com vistas a reconhecer e amparar os procedimentos fisioterapêuticos e garantir a suficiência – em quantidade e qualidade – de adequada assistência fisioterapêutica à população brasileira, constituiu, a partir de uma revisão, a 4ª Edição do Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF, adequando-o e atualizando-o à situação atual da Fisioterapia brasileira, tendo por base evidências científicas e clínicas; demandas epidemiológicas; e pesquisa científica realizada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/2009, que serviu como alicerce econômico para subsidiar a precificação da 3ª Edição do RNPF, no que tange à sustentabilidade da prática assistencial do fisioterapeuta ao sistema de saúde brasileiro, por meio dos procedimentos referendados neste.

Art. 3º As alterações introduzidas nesta edição foram discutidas pela Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – CNPF-COFFITO e aprovadas em reunião plenária do COFFITO.

Art. 4º O Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF, que deve ser utilizado como parâmetro mínimo econômico e deontológico, em atenção à Resolução-COFFITO nº 367, de 20 de maio de 2009, tem como base a linguagem da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, a fim de compatibilizar as nomenclaturas dos procedimentos com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde – OMS.

Art. 5º A atualização e o aperfeiçoamento constantes deste documento possibilitarão, cada vez mais, a disponibilização de um atendimento fisioterapêutico eficaz, eficiente e resolutivo à população brasileira, respaldada na conjunção da prática profissional baseada em evidências científicas e clínicas, com os princípios da ética profissional.

CAPÍTULO II

ORIENTAÇÕES GERAIS

Seção I

Do Referencial

Art. 6º Este Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF constitui-se em um instrumento básico para a caracterização do trabalho do fisioterapeuta no Sistema de Saúde Brasileiro, classificando e hierarquizando os procedimentos fisioterapêuticos, baseados na saúde funcional e em índices remuneratórios adequados ao exercício ético-deontológico da Fisioterapia brasileira, com intuito de prover segurança e qualidade.

Parágrafo único. Este Referencial é o resultado de um trabalho que foi iniciado há cerca de 20 anos, sob registro de identidade do COFFITO, com princípios e fins ético-deontológicos, em que, no decorrer deste período, recebeu colaborações – de apoio, incentivo e contribuições – da Federação Nacional das Associações de Empresas Prestadoras de Serviços de Fisioterapia (FENAFISIO), Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB), associações científicas de especialidades, Federação Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (FENAFITO), entre outras entidades representativas da classe. Suas ações se baseiam em inúmeros estudos regionais – de custo operacional e sustentabilidade técnica – dos serviços de Fisioterapia, os quais atenderam a critérios técnicos sob o ponto de vista econômico, corroborado por um estudo de grande porte, que avaliou, sob a ótica do setor, o custo operacional para os serviços de Fisioterapia no Brasil (FGV/2009). A partir dos resultados alcançados nesses estudos, foi possível identificar os custos operacionais para o atendimento fisioterapêutico nas várias situações, sem desconsiderar a realidade remuneratória dos serviços de saúde no país.

I – Este Referencial ratifica a identidade do fisioterapeuta na forma adequada ao contexto das relações de saúde, invocando uma postura profissional ética, comprometida com a melhoria da qualidade assistencial, com responsabilidade social, sem perder de vista o binômio autonomia e dignidade, que se completa com o amparo normativo dos seus atos e justa remuneração;

II – Esta 4ª edição do RNPF contém 19 (dezenove) capítulos em seu anexo, compreendendo todos os níveis de atenção, designando procedimentos – de consulta, exames e testes funcionais, e atendimentos específicos nas diversas áreas de atuação da Fisioterapia, nos ambientes ambulatorial, hospitalar e domiciliar;

III – A precificação do RNPF está expressa em reais, através da interpretação dos valores do Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos – CHF. Os valores propostos neste tem caráter ético-deontológico, com base econômica de estudos, já citados nesta Resolução, que designaram custos operacionais médios dos procedimentos fisioterapêuticos, sob a ótica da sustentabilidade;

IV – A inclusão de novos procedimentos no RNPF terá por base a relação custo-efetividade, devendo fundamentar-se em evidências científicas e/ou demandas epidemiológicas. Qualquer tecnologia a ser inserida no RNPF deverá ter evidência científica. O COFFITO, após análise desta evidência, enviará o processo à consultoria especializada para análise técnico-financeira do custo operacional e inferência de preço mínimo do procedimento, permissivo para oferta ao sistema de saúde brasileiro, com vista à sustentabilidade econômica do prestador do respectivo serviço. Neste processo poderá ser requerido acompanhamento da associação científica que deu origem ao referido processo e da FENAFISIO e FENAFITO.

Seção II

Das Comissões Nacionais e Regionais

Art. 7º As diretrizes para implementação do RNPF junto ao Sistema de Saúde Brasileiro serão coordenadas pela Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos do COFFITO, que, por meio de um termo de cooperação técnica, solicitará participações dos CREFITOs e entidades representativas de classe.

I – Será proposto à FENAFISIO e à FENAFITO, por meio das associações regionais filiadas, fomentar a aplicabilidade do RNPF junto aos prestadores de serviços, frente às Operadoras de Planos de Saúde – OPS e ao Sistema Único de Saúde – SUS;

II – Será proposta aos CREFITOs a implementação de Comissões Regionais de Procedimentos Fisioterapêuticos – CRPF, que, em parceria com as associações regionais filiadas à FENAFISIO e à FENAFITO, deverão desenvolver suas atividades em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela CNPF;

III – Poderão ser criadas comissões sub-regionais constituídas por um ou mais municípios, sob orientação das Comissões Regionais;

IV – A Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos do COFFITO poderá proceder às alterações cabíveis neste referencial, sempre que necessário.

Seção III

Instruções Gerais

Art. 8º O presente Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos tem como finalidade viabilizar uma assistência fisioterapêutica adequada ao Sistema de Saúde Brasileiro. Por isso, caracteriza os procedimentos fisioterapêuticos, fundamentados em recomendações científicas e demandas epidemiológicas atuais, e estabelece seus respectivos índices mínimos de preços por procedimentos, baseados em estudo científico-financeiro. A precificação do RNPF tem EXCLUSIVO propósito ético-deontológico, demonstrando valores mínimos de sustentabilidade econômica dos serviços de Fisioterapia, necessários para subsidiar a qualidade e a segurança na assistência.

Art. 9º Somente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO poderá alterar este Referencial em sua estrutura, nomenclatura e precificação dos procedimentos.

Art. 10. Este Referencial tem como princípio elencar o rol de procedimentos e dispor sobre a remuneração profissional de acordo com o exercício fisioterapêutico adequado, na promoção de saúde, prevenção e recuperação da funcionalidade e incapacidades apresentadas em cada caso.

Art. 11. Recomenda-se a utilização do modelo, da linguagem e da estrutura da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF da Organização Mundial de Saúde, para a descrição das alterações funcionais, alterações estruturais, limitações de atividades, restrições da participação social e envolvimento dos fatores ambientais nos prontuários e relatórios eventualmente necessários para a prática clínica fisioterapêutica.

Art. 12. Os valores do RNPF estão expressos em Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos – CHF. Cada CHF vale no mínimo R$0,52 (cinquenta e dois centavos de Real).

Art. 13. Os valores são precificados em reais, com reajuste anual, aplicando-se o valor acumulado ao ano do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – IPC/FIPE – Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, respondendo às perdas inflacionárias no período, com data-base no dia 1º de janeiro.

Art. 14. Os valores poderão ser negociados dentro de uma “banda” de até 20% (vinte por cento) para menos, considerando-se as características regionais.

Art. 15. Os procedimentos fisioterapêuticos terão precificação acrescida de 50% (cinquenta por cento) nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte, e 100% (cem por cento) em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos Acordos Coletivos de Trabalho.

Art. 16. Os procedimentos fisioterapêuticos terão precificação acrescida de 20% (vinte por cento) nos atendimentos realizados por especialistas profissionais na área de atuação, com certificação chancelada pela associação científica respectiva e registrada pelo COFFITO.

Art. 17. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva

Diretor-Secretário

Dr. Roberto Mattar Cepeda

Presidente

ANEXO

Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (4ª Edição)

CAPÍTULO I – CONSULTAS FISIOTERAPÊUTICAS E EXAMES FUNCIONAIS

 

RNPF

CHF

PROCEDIMENTOS (CONSULTA FISIOTERAPÊUTICA)

 

13106901

150 CHF

Consulta Hospitalar

 

13106902

150 CHF

Consulta Ambulatorial

 

13106903

150 CHF

Consulta Domiciliar

 

RNPF

CHF

PROCEDIMENTOS (EXAMES FUNCIONAIS)

 

13106904

100 CHF

Avaliação eletroterapêutica (cronaximetria, reobase, acomodação e curva I/T – por segmento ou membro)

 

13106905

300 CHF

Dinamometria: avaliação da função muscular com equipamento mecânico (dinamometria/módulos de cargas)

 

13106906

800 CHF

Dinamometria computadorizada (isocinética)

 

13106907

900 CHF

Eletromiografia de superfície – EMG

 

13106908

600 CHF

Ergoespirometria ou teste cardiopulmonar de exercício completo (espirometria forçada, consumo de O2, produção de CO2 e derivados, ECG, oximetria)

 

13106909

30 CHF

Ventilometria (capacidade vital, capacidade inspiratória e demais índices ventilométricos)

 

13106910

60 CHF

Medidas de Pressões Inspiratórias e/ou Expiratórias (Manovacuometria)

 

13106911

20 CHF

Pico de Fluxo de Tosse

 

13106912

300 CHF

Exame funcional isoinercial do movimento

 

13106913

200 CHF

Analise cinemática da marcha

 

13106914

300 CHF

Baropodometria

 

13106915

200 CHF

Estabilometria

 

13106916

250 CHF

Biofotogrametria computadorizada

 

13106917

120 CHF

Inclinometria vertebral

 

 

13106918

300 CHF

Ultrassonografia cinesiológica – por seguimento

 

13106919

200 CHF

Termometria cutânea

 

 

13106920

250 CHF

Espirometria (Prova de Função Pulmonar)

 

13106921

150 CHF

Estesiometria

 

13106922

20 CHF

Exame de força muscular manual (escala e escore de MRC) (Avaliação da função muscular por movimento manual – por membro)

 

13106923

30 CHF

Testes de aptidão funcional cardiorrespiratória (Teste de velocidade de marcha, Timed and go Test-TUG, Teste de Sentar e Levantar)

 

13106924

60 CHF

Teste de caminhada em seis minutos e outros testes de avaliação cardiorrespiratória submáximo

 

13106925

100 CHF

Estudo da variabilidade da frequência cardíaca

 

13106926

400 CHF

Avaliação computadorizada da função muscular ventilatória (Estática e Dinâmica)

 

13106927

2500 CHF

Tomografia por Bioimpedância Elétrica

 

13106928

900 CHF

Diagnóstico funcional do distúrbio respiratório do sono por poligrafia

 

13106929

1000 CHF

Avaliação de medidas fisiológicas por Estimulação Magnética Transcraniana por pulso único

 

13106930

1200 CHF

Avaliação de medidas fisiológicas por Estimulação Magnética Transcraniana por pulso pareado

 

13106931

1400 CHF

Mapeamento de área de representação motora cortical por Estimulação Magnética Transcraniana

 

13106932

400 CHF

Videonistagmoscopia (Vídeo Frenzel)

 

13106933

600 CHF

Vectoeletronistagmografia

 

13106934

800 CHF

Oculografia (avalição dos movimentos oculares com registro gráfico quantitativo)

 

13106935

 600 CHF

Potencial evocado miogênico vestibular

 

13106936

1000 CHF

Video Head Impulse Test (v-HIT), incluindo provas oculomotoras

 

13106937

1200 CHF

Videonistagmografia computadorizada

 

CAPÍTULO II – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E/OU PERIFÉRICO

 

RNPF

CHF

PROCEDIMENTOS

 

13106938

100 CHF

Disfunção neurofuncional, paciente independente ou com dependência parcial – NÍVEL AMBULATORIAL

 

13106939

180 CHF

Disfunção neurofuncional, paciente com dependência total – NÍVEL AMBULATORIAL

 

13106940

100 CHF

Disfunção neurofuncional, paciente independente ou com dependência parcial – NÍVEL HOSPITALAR

 

13106941

180 CHF

Disfunção neurofuncional, paciente com dependência total – NÍVEL HOSPITALAR

 

CAPÍTULO III – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA LOCOMOTOR (MUSCULOESQUELÉTICO)

 

RNPF

CHF

PROCEDIMENTOS

 

13106942

100 CHF

Disfunção locomotora, paciente independente ou com dependência parcial – NÍVEL AMBULATORIAL

 

13106943

150 CHF

Disfunção locomotora, paciente com dependência total – NÍVEL AMBULATORIAL

 

13106944

100 CHF

Disfunção locomotora, paciente independente ou com dependência parcial – NÍVEL HOSPITALAR

 

13106945

150 CHF

Disfunção locomotora, paciente com dependência total – NÍVEL HOSPITALAR

 

CAPÍTULO IV – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO

 

 

RNPF

CHF

PROCEDIMENTOS

 

 

13106946

80 CHF

Disfunção do sistema respiratório clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiopulmonar, em grupo – NÍVEL AMBULATORIAL

 

 

13106947

150 CHF

Disfunção do sistema respiratório clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiopulmonar, de forma individualizada – NÍVEL AMBULATORIAL

 

 

13106948

120 CHF

Disfunção do sistema respiratório, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR

 

 

13106949

150 CHF

Disfunção do sistema respiratório, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) necessitando de assistência ventilatória – NÍVEL HOSPITALAR

 

 

CAPÍTULO V – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR

 

 

RNPF

CHF

PROCEDIMENTOS

 

 

13106950

80 CHF

Disfunção do sistema cardiovascular clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiovascular, em grupo – NÍVEL AMBULATORIAL

 

 

13106951

150 CHF

Disfunção do sistema cardiovascular clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiovascular, de forma individualizada – NÍVEL AMBULATORIAL

 

 

13106952

120 CHF

Disfunção do sistema cardiovascular, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR

 

 

CAPÍTULO VI – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA TEGUMENTAR (QUEIMADURAS)

 

 

RNPF

CHF

PROCEDIMENTOS

 

 

13106953

100 CHF

Disfunção do sistema tegumentar, atingindo até um terço de área corporal – NÍVEL AMBULATORIAL

 

 

13106954

150 CHF

Disfunção do sistema tegumentar, atingindo mais de um terço da área corporal – NÍVEL AMBULATORIAL

 

 

13106955

100 CHF

Disfunção do sistema tegumentar, atingindo até um terço de área corporal, em unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR

 

 

13106956

120 CHF

Disfunção do sistema tegumentar, atingindo mais de um terço da área corporal, em unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR

 

 

CAPÍTULO VII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA LINFÁTICO E/OU VASCULAR PERIFÉRICO

 

 

RNPF

CHF

PROCEDIMENTOS

 

 

13106957

120 CHF

Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em um segmento, associada ou não a ulcerações – NÍVEL AMBULATORIAL

 

 

13106958

150 CHF

Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em dois ou mais segmentos, associada ou não a ulcerações – NÍVEL AMBULATORIAL

 

 

13106959

120 CHF

Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em um segmento, associada ou não a ulcerações, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos)

 

 

13106960

150 CHF

Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em dois ou mais segmentos, associada ou não a ulcerações, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos)

 

 

CAPÍTULO VIII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA ENDÓCRINO-METABÓLICO

 

 

RNPF

CHF

PROCEDIMENTOS

 

 

13106961

80 CHF

Disfunção endócrino-metabólica, atendimento  fisioterapêutico em grupo – NÍVEL AMBULATORIAL

 

 

13106962

150 CHF

Disfunção endócrino-metabólica, atendimento fisioterapêutico de forma individualizada – NÍVEL AMBULATORIAL

 

 

13106963

150 CHF

Disfunção endócrino-metabólica, em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR

 

 

CAPÍTULO IX – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA GENITAL, REPRODUTOR E EXCRETOR (URINÁRIO E PROCTOLÓGICO)

 

 

RNPF

CHF

PROCEDIMENTOS

 

 

13106964

400 CHF

Atendimento fisioterapêutico da disfunção do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário/proctológico) – NÍVEL AMBULATORIAL

 

 

13106965

400 CHF

Atendimento fisioterapêutico da disfunção do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário/proctológico) – NÍVEL HOSPITALAR

 

 

CAPÍTULO X – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PRÉ E PÓS-CIRÚRGICO E NA RECUPERAÇÃO DE TECIDOS

 

 

RNPF

CHF

PROCEDIMENTOS

 

 

13106966

150 CHF

Paciente em pré/pós-operatório, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica – NÍVEL AMBULATORIAL

 

 

13106967

150 CHF

Paciente em pré/pós-operatório, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica, em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR

 

 

CAPÍTULO XI – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PACIENTE EM HEMODIÁLISE

 

 

RNPF

CHF

PROCEDIMENTOS

 

 

13106968

80 CHF

Atendimento fisioterapêutico em programas de recuperação funcional em pacientes durante hemodiálise – atendimento em grupo

 

 

13106969

150 CHF

Atendimento fisioterapêutico em programas de recuperação funcional em pacientes durante hemodiálise – atendimento individualizado

 

 

CAPÍTULO XII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PACIENTE EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA E UNIDADES CRÍTICAS (EMERGÊNCIA)

 

 

RNPF

CHF

PROCEDIMENTOS

 

 

13106970

350 CHF

Plantão do fisioterapeuta em unidades de terapia intensiva, semi-intensiva, sem considerar procedimentos específicos (termoterapia, eletroterapia, fototerapia e tecnologias assistivas) e/ou de avaliação cinético-funcional, por paciente a cada 12h

 

 

13106971

350 CHF

Plantão do fisioterapeuta em unidades de pronto-atendimento de urgências e emergências, sem considerar procedimentos específicos (termoterapia, eletroterapia, fototerapia e tecnologias assistivas) e/ou

 

 

de avaliação cinético-funcional, por paciente a cada 12h

 

 

CAPÍTULO XIII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PACIENTE ONCOLÓGICO

 

 

RNPF

CHF

PROCEDIMENTOS

 

 

13106972

150 CHF

Atendimento fisioterapêutico nas disfunções oncológicas

 

 

CAPÍTULO XIV – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DOMICILIAR

 

 

RNPF

CHF

PROCEDIMENTOS

 

 

13106973

252 CHF

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema nervoso central e/ou periférico

 

 

13106974

210 CHF

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema locomotor (musculoesquelético)

 

 

13106975

210 CHF

Atendimento  fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema respiratório

 

 

13106976

210 CHF

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema cardiovascular

 

 

13106977

210 CHF

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções decorrentes de queimaduras

 

 

13106978

210 CHF

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema linfático e/ou vascular

 

 

13106979

210 CHF

Atendimento  fisioterapêutico domiciliar no pré e pós-cirúrgico e em recuperação de tecidos

 

 

13106980

210 CHF

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema endócrino-metabólico

 

 

13106981

210 CHF

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário e proctológico)

 

 

CAPÍTULO XV – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO POR MEIO DE PROCEDIMENTOS, MÉTODOS OU TÉCNICAS MANUAIS E/OU ESPECÍFICOS

 

 

RNPF

CHF

PROCEDIMENTOS

 

 

13106982

200 CHF

Acupuntura (por sessão)

 

 

13106983

80 CHF

Fisioterapia Aquática (Hidroterapia) – Grupo

 

 

13106984

150 CHF

Fisioterapia Aquática (Hidroterapia) – Individual

 

 

13106985

80 CHF

Pilates – Grupo

 

 

13106986

150 CHF

Pilates – Individual

 

 

13106987

300 CHF

Osteopatia

 

 

13106988

300 CHF

Quiropraxia

 

 

13106989

120 CHF

Reabilitação labiríntica (vestibular)

 

 

13106990

200 CHF

Atendimento fisioterapêutico nas alterações oculomotoras – Exercícios oculomotores (por sessão)

 

 

13106991

200 CHF

Reeducação Postural Global

 

 

13106992

150 CHF

Agulhamento seco (por músculo)

 

 

13106993

280 CHF

Equoterapia

 

 

13106994

750 CHF

Cinesioterapia intensiva com vestes terapêuticas (3 horas de atendimento/dia)

 

 

CAPÍTULO XVI – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO PARA PREPARAÇÃO DE COTO E TREINAMENTO PROTÉTICO

 

 

RNPF

CHF

PROCEDIMENTOS

 

 

13106995

150 CHF

Atendimento fisioterapêutico para preparação de coto na amputação bilateral

 

 

13106996

180 CHF

Atendimento fisioterapêutico para treinamento protético na amputação bilateral

 

 

13106997

120 CHF

Atendimento fisioterapêutico para preparação de coto na amputação unilateral

 

 

13106998

140 CHF

Atendimento fisioterapêutico para treinamento protético na amputação unilateral

 

 

CAPÍTULO XVII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO POR MEIO DE PROCEDIMENTOS TERMOELÉTRICOS E DE FOTOTERAPIA E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS

 

 

RNPF

CHF

PROCEDIMENTOS

 

 

13106999

100 CHF

Estimulação Elétrica Transcutânea: neuromusculares e neurossensitivas

 

 

131069100

80 CHF

Ultrassom

 

 

131069101

200 CHF

Laserterapia

 

 

131069102

50 CHF

Crioterapia

 

 

131069103

300 CHF

Luz Intensa Pulsada

 

 

131069104

200 CHF

Carboxiterapia

 

 

131069105

250 CHF

Radiofrequência

 

 

131069106

100 CHF

Micro-ondas (por sessão)

 

 

131069107

400 CHF

Estimulação Magnética Transcraniana superficial (repetida) – EMT

 

 

131069108

250 CHF

Neuromodulação por Estimulação Transcraniana por Corrente Contínua (ETCC)

 

 

131069109

100 CHF

Nuromodulação por estimulação periférica

 

 

131069110

250 CHF

Reabilitação perineal com Biofeedback

 

 

131069111

150 CHF

Eletroestimulação do assoalho pélvico e/ou outra técnica de exercícios perineais

 

 

131069112

1500 CHF

Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes moles – acompanhamento 1ª aplicação

 

 

131069113

700 CHF

Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes moles – acompanhamento reaplicações

 

 

131069114

1500 CHF

Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes ósseas – acompanhamento 1ª aplicação

 

 

131069115

700 CHF

Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes ósseas – acompanhamento reaplicações

 

 

131069116

60 CHF

Tosse mecanicamente assistida (por sessão)

 

 

131069117

60 CHF

Treinamento muscular respiratório com ajuste dinâmico e eletrônico de fluxo – carga isocinética (por sessão)

 

 

131069118

100 CHF

Estimulação vibratória segmentar

 

 

131069119

250 CHF

Plataforma vibratória

 

 

131069120

250 CHF

Tratamento com Realidade Virtual

 

 

CAPÍTULO XVIII – CONSULTORIA E ASSESSORIA GERAL EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO

 

 

RNPF

CHF

PROCEDIMENTOS

 

 

131069121

220 CHF

Análise da biomecânica da atividade produtiva do trabalhador – por hora técnica

 

 

131069122

220 CHF

Análise e qualificação das demandas observadas através de estudos ergonômicos aplicados – por hora técnica

 

 

131069123

250 CHF

Elaboração de relatório de análise ergonômica – por hora técnica

 

 

131069124

100 CHF

Exame admissional e demissional cinesiológico-funcional

 

 

131069125

75 CHF

Exame periódico cinesiológico-funcional

 

 

131069126

200 CHF

Prescrição e gerência de assistência fisioterapêutica preventiva – por hora técnica

 

 

131069127

200 CHF

Consultoria e assessoria  – outras em Saúde Funcional

 

 

CAPÍTULO XIX – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA

 

 

RNPF

CHF

PROCEDIMENTOS

 

 

131069128

80 CHF

Atendimento fisioterapêutico na Atenção Primária – em grupo

 

 

131069129

150 CHF

Atendimento fisioterapêutico na Atenção Primária – individual

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