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Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região - CREFITO-16

Quem Somos

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região – CREFITO-16 constitui no âmbito do sistema COFFITO/CREFITOs uma Autarquia Federal, instituída pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, que tem como área de jurisdição o Estado do Maranhão.

Criado com finalidade normativa e reguladora, o CREFITO-16 exerce controle fiscalizatório, ético e social, tendo como missão garantir os direitos da população assistida pela Fisioterapia e Terapia Ocupacional, através da normatização e fiscalização do exercício profissional, visando a plena atuação terapêutica com qualidade e humanização. Empreende gerenciamento sobre as atuações do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional em atividades vinculadas ao exercício das profissões e sobre empresas prestadoras destes serviços assistenciais à comunidade em geral.

Missão

Promover a exação profissional, através da fiscalização e do aperfeiçoamento científico, fazendo prevalecer a conduta ética e técnica, valorizando as competências profissionais e contribuindo para o desenvolvimento do país.

Visão

Ser referência na orientação, fiscalização e desenvolvimento para o exercício ético da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, garantindo atendimento seguro e de qualidade à sociedade.

Valores

  • Ética;
  • Transparência;
  • Responsabilidade;
  • Comprometimento;
  • Valorização humana.

Algumas das competências do CREFITO-16:

I. Funcionar como Tribunal de Ética nas demandas que envolvam profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais;

II. Expedir a carteira de identidade profissional e a cédula de identificação aos profissionais registrados;

III. Supervisionar e fiscalizar as profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, estimulando e zelando pelo prestígio e bom nome daqueles que as exercem, através do estabelecimento de princípios de controle, capazes de fundamentar a promoção de uma assistência profissional independente, científica, ética e resolutiva;

IV. Arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos que compõem sua receita, para efetivação de seus objetivos;

V. Promover a cobrança das anuidades, multas, taxas e emolumentos administrativos ou, quando for o caso, judicialmente;

VI. Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei nº 6.316/1975, das resoluções e normas baixadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO;

VII. Representar às autoridades competentes sobre fatos apurados quando no exercício de seu poder fiscalizatório, cujas soluções não sejam de sua alçada;

VIII. Elaborar a proposta de seu Regimento e alterações, submetendo-as a apreciação do COFFITO;

IX. Estimular a exação no exercício das profissões, velando pelo prestígio e bom conceito daqueles que as exercem;

X. Julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas na lei e em normas complementares ao COFFITO;

XI. Baixar todos os atos normativos necessários à correta interpretação e execução da Lei nº 6.316/75.