Home » noticia » Profissionais de Saúde vítimas da COVID-19 e seus familiares terão direito à indenização

No dia 17 de março, a Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO acompanhou a votação da Câmara dos Deputados que derrubou o veto do Presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 1826/2020, que prevê que o Governo Federal pague uma indenização especial aos familiares de profissionais da Saúde e de auxiliares hospitalares que exercem serviços essenciais e venham a falecer em função da pandemia de COVID-19.

A derrubada do veto foi mantida pelo Senado em seguida e a lei deverá ser promulgada em 48 horas, quando já passará a valer. O PL prevê indenização financeira de R$50 mil aos dependentes legais e, na ausência de dependentes, aos herdeiros. Os dependentes menores de 24 anos receberão também um adicional de R$10 mil para cada ano que faltar para completar a idade máxima. Recebem a indenização também os profissionais que ficarem permanentemente incapacitados pelo trabalho por causa da COVID-19.

Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, este benefício é o mínimo que o país pode fazer pelos profissionais que deram sua vida em prol da vida de outra pessoa. “Ser um profissional de Saúde em tempos de pandemia e COVID-19 é um desafio ainda maior, requer coragem, determinação, vocação e, acima de tudo, o sentimento de que a cada dia trabalhado, uma vida pôde ter sido salva. Nenhum valor compensa a vida, assim como nenhuma ação é sem consequência. Mas isso pode ser visto como um ato de dignidade e respeito”.

CAP
Este projeto de lei foi acompanhado pela CAP do COFFITO, que monitora, aproximadamente, mais de mil PLs relacionados direta ou indiretamente com as profissões.

Matéria publicada originalmente no site do COFFITO

CREFFITO 16

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