Home » noticia » NOTA: utilização de Terapia por Ondas de Choque pelo fisioterapeuta dispensa filiação em associação

O fisioterapeuta, no âmbito de sua atuação profissional, pode utilizar, como recurso terapêutico, a Terapia por Ondas de Choque. Em 2015, o COFFITO, por meio do Acórdão nº 65, trouxe orientações aos profissionais quanto a essa utilização.

Em 2017, após decisão judicial da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, o Conselho Federal publicou nota de esclarecimento
reiterando a competência do fisioterapeuta para a utilização do tratamento.

O COFFITO, levando em consideração recentes discussões acerca da utilização de Terapias por Ondas de Choque, destaca que, segundo a Constituição, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

No entanto, quando a terapia for indicada e administrada pelo fisioterapeuta, este estará vinculado ao controle ético e fiscalizatório do Sistema COFFITO/CREFITOs, sendo necessário o registro do profissional, do consultório e/ou da empresa no CREFITO da circunscrição.

Dito isso, o Plenário do COFFITO esclarece que a utilização de Terapia por Ondas de Choque pelos fisioterapeutas não está condicionada ao vínculo associativo na Sociedade Nacional de Terapia por Ondas de Choque (SNTOC).

DR. ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente

CREFFITO 16

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