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NOTA DE ESCLARECIMENTO

  • Data: agosto 9, 2018

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) vem a público ESCLARECER, aos profissionais e à sociedade, que a decisão havida no Agravo em Recurso Especial nº 909.856-DF é mais uma decisão em processo que discute a regulamentação da Acupuntura.
A ação judicial em questão não tem por objeto o exercício da Acupuntura, mas a regulação pelo COFFITO da matéria, o que se deu originariamente pela edição da Resolução COFFITO nº 060/1985, alvo da ação da entidade médica.
A referida decisão apenas impede que Turma do Superior Tribunal de Justiça conheça do recurso especial desta Autarquia Federal por considerar não preenchido os pressupostos processuais para tanto. Em linha contrária da decisão do TRF da 1ª Região, objeto deste Recurso de Agravo em Recurso Especial, em momento posterior, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havida no dia 02 de dezembro de 2014, nos autos da Apelação nº 5027564-03.2013.404.7100/RS, confirmou a legalidade/constitucionalidade das Resoluções COFFITO nº 08/1978, nº 10/1978, nº 123/1991, nº 259/2003, 265/2004, nº 60/1985, nº 219/2000, nº 221/2001. Nessa ocasião, a análise tratou do poder regulador do COFFITO, bem como do exercício da Acupuntura pelos profissionais fisioterapeutas.
Registre-se, que na ação em que o TRF da 4ª região garante o exercício da acupuntura ainda não foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. O COFFITO gostaria de tranquilizar os profissionais e toda sociedade, que pode continuar confiando na fisioterapia brasileira, inclusive contando com a Acupuntura como recurso terapêutico. O exercício da Acupuntura não é o objeto da decisão do caso em comento, mas tão somente o poder regulador do COFFITO para regular a matéria, não havendo proibição para o exercício.
O COFFITO ressalta que não medirá esforços na defesa das prerrogativas dos profissionais e atuará sempre para reprimir essa odiosa tentativa das Instituições que representam a medicina de realizarem indevida, ilegal e inconstitucional reserva de mercado.
O Exercício da Acupuntura não é Ato Médico!

Brasília, 08 de agosto de 2018.
Roberto Mattar Cepeda
Presidente

Para ter acesso à nota do COFFITO na íntegra, clique AQUI.

CREFFITO 16

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