Home » noticia » Câmara aprova parecer por menores alíquotas para Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Simples

Nesta terça-feira (23), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 420/14, que permite a inserção de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no anexo III do “Simples Nacional”. Na prática, a mudança significa menos encargos tributários aos profissionais e empresas do segmento.
Destaque-se que desde 2016, após a sanção da Lei Complementar nº 155/2016 — que alterou as regras do regime especial de tributação do Simples Nacional —, ambas as profissões passaram a ser tributadas pelo Anexo III, porém, com a condição de a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta fossem iguais ou maior que 28%. Ou seja, se a condicionante não fosse atendida, as empresas eram tributadas de acordo com o anexo V, de maior alíquota.
A conquista é fruto da atuação da Comissão de Assuntos Parlamentares do COFFITO (CAP/COFFITO), que conta com o Dr. Abidiel Dias como representante do CREFITO-16. A possível inclusão no Anexo III do Simples Nacional significa um avanço para saúde brasileira, uma vez que a menor tributação incorre em melhor assistência dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais aos usuários dos serviços.

Após a aprovação do parecer, o PLC deve seguir para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

Estiveram presentes na sessão: Dr. Silano Barros (Presidente do CREFITO-1), Dr. Bruno Vilaça (Conselheiro do CREFITO-2), Dr. José Renato (Presidente do CREFITO-3), Dr. Anderson Leite (Presidente do CREFITO-4), Dr. Marcelino Martins (Presidente do CREFITO-14), Dr. Flávio Feitoza (Tesoureiro do CREFITO-6), Dr. Wellis Lugon (Vice-presidente do CREFITO-15), Dr. Carla Benke (Assessora Parlamentar do COFFITO), Dr. Isabela Álvares dos Santos (CREFITO-8, APFISIO e FENAFISIO), Dr. Marlene Izidro Vieira (APFISIO e presidente do FENAFISIO), Dr. Solange Castilho (ASSEFISIO) e Dr. André Cruz (CREFITO-10).

O que significa a inclusão no Anexo III?

Para quem é formalizado como Microempreendedor Individual (MEI), o teto de enquadramento no Simples Nacional é de R$ 81 mil anuais, ou seja, uma média mensal de R$ 6.750. No caso das microempresas, vale o limite máximo de R$ 360 mil ao ano (R$30.000 por mês, em média). Para as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optar por esse regime especial de tributação depende do teto de R$ 4,8 milhões por ano (média de R$ 400 mil mensais).

Para definição das alíquotas incidentes sobre as receitas do MEI e da EPP, o Simples Nacional comporta tabelas resumidas em cinco anexos: três para serviços, um para comércio e outro para indústria. No anexo III (com alíquotas menores), constam serviços como de academias de atividades físicas em geral, laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina, odontologia e psicologia. Se inclusos neste anexo, Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais passarão a dispor do benefício de alíquotas menores.

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Acadêmicos, profissionais e representantes de entidades ligadas à Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Acadêmicos, profissionais e representantes de entidades ligadas à Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

CREFFITO 16

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