Home » noticia » TRF-5 reconhece legitimidade de fisioterapeutas para solicitação de exames complementares

(Com informações do COFFITO)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reconheceu, recentemente, por unanimidade, a legitimidade do fisioterapeuta para solicitar exames complementares vinculados à sua atividade profissional, de modo a embasar o diagnóstico fisioterapêutico. A decisão foi tomada no último dia 16 de fevereiro.

A ação foi impetrada após recusa de um laboratório de Natal (RN) em aceitar solicitação de exame assinada por um fisioterapeuta. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acolheu as alegações do CREFITO-1, reconhecendo que não existe legislação que proíba fisioterapeutas de solicitarem exames complementares.

Resolução

O COFFITO, por meio da RESOLUÇÃO nº 80, publicada em 9 de maio de 1987, no exercício de suas prerrogativas legais, reconhece a competência do fisioterapeuta para solicitação de laudos técnicos e exames complementares, a fim de lhe proporcionar condições de avaliação sistemática do paciente, e de reajustes ou alterações das condutas terapêuticas empregadas, adequando-as quando necessário (Resolução-COFFITO nº 80/87, art. 2º).

O Conselho Nacional de Educação (CNE), ratificando a posição adotada pelo COFFITO, publicou a Resolução nº 004/2002, instituindo as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Fisioterapia e dispondo, expressamente, em seu art. 5º, a respeito da capacidade de solicitação e avaliação de exames, reconhecendo que a formação do fisioterapeuta tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para tal exercício.

“A solicitação de exames complementares afigura-se como competência expressamente reconhecida pelo COFFITO para o fisioterapeuta e para o terapeuta ocupacional, respectivamente, nas Resoluções-COFFITO nº 80/87 e nº 81/87, além de estar presente nas diretrizes curriculares do curso de graduação da Fisioterapia. É prerrogativa do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional realizar consultas, solicitar exames complementares e colher dados necessários à elaboração do diagnóstico fisioterapêutico e terapêutico ocupacional”, enfatizou o Dr. Roberto Mattar Cepeda, presidente do COFFITO.

CREFFITO 16

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