Home » noticia » NOTA DE ESCLARECIMENTO – Revisão das diretrizes curriculares da graduação em Fisioterapia

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Ducentésima Nonagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2017, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas aprovou o Parecer Técnico nº 161/2017 que dispõe sobre as recomendações do Conselho Nacional de Saúde à proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Fisioterapia. Entretanto a Resolução CNS nº 559, de 18 de setembro de 2017 não havia sido homologada pelo Ministro da Saúde.

Após amplas discussões no IV Congresso Brasileiro de Educação em Fisioterapia, que ocorreu entre os dias 27 e 30 de setembro de 2017 em João Pessoa, com a participação das Associações de Especialidades em Fisioterapia, Comissões de Desenvolvimento Científico e Educação do Conselho Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional foi acordado uma reunião para aprofundamento sobre dois tópicos. O primeiro seria a completa supressão de percentual permitido para atividades não-presenciais e a garantia da presença do professor no estágio curricular supervisionado.

Considerando que em 2016 a ABENFISIO e o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO firmaram parceria para conduzir o processo de revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN. Momento em que o COFFITO, por meio da Portaria Nº 45/2016, instituiu a Comissão de Análise e Proposta de Reformulação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Fisioterapia. Em novembro de 2017 o Conselho Federal convida todas as entidades envolvidas no processo para colaborar com o Parecer Final da comissão no intuito de encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, bem como reencaminhar ao Conselho Nacional de Saúde, buscando alterar a Resolução CNS nº 559 antes de sua homologação.

Em janeiro de 2018 não houve reunião da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relação do Trabalho – CIRHRT do CNS e a solicitação entrou na pauta de 07 de fevereiro, sendo aprovadas as alterações pactuadas, entretanto o Ministro da Saúde homologou a Resolução CNS nº 559/2017 na mesma data. A tramitação do processo foge do nosso controle, todavia é importante esclarecer que a Resolução será mais um documento, dentre vários que subsidiarão o Conselho Nacional de Educação para estruturação da nova proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais para Fisioterapia.

Enfatizamos que o COFFITO, a ABENFISIO e as Associações de Especialistas, entidades de controle social representativas da Fisioterapia e do fisioterapeuta estão unidas, comungando do mesmos objetivos e metas, em primeiro plano na defesa do direito dos usuários da saúde no Brasil que acessam/recebem assistência fisioterapêutica, para que tenham a garantia de uma assistência com qualidade por fisioterapeutas cujo processo pedagógico de ensino e aprendizagem tenha sido direto, ou seja 100% presencial, assim como para todas as profissões da área da saúde. Não admitimos o EAD, nem na modalidade semipresencial.

O processo de formação profissional do Fisioterapeuta nos cenários de prática devem se dar com supervisão de docente direta e presencial com base em evidências científicas e nos atos normativos de nossa categoria e do Sistema Único de Saúde preparando o fisioterapeuta em formação para atuar nos mais diversos ambientes sejam estes públicos, privados ou na saúde suplementar em todos os níveis de complexidade e de atenção à saúde, na gestão ou em outros setores cuja intervenção do fisioterapeuta seja necessária.

O documento pactuado em Brasília com o aval do COFFITO, ABENFISIO e das Associações de Especialidades será defendido no Conselho Nacional de Educação – CNE, que constituirá uma Comissão para análise e reformulação das DCNs da Fisioterapia, promoverá uma ou mais Audiências para então aprovação de uma nova Resolução de DCNs no Pleno do CNE, como Homologação pelo Ministro da Educação.

Dr. Roberto Mattar Cepeda
Presidente do COFFITO

Dr. Tarcísio Fulgêncio Alves da Silva
Presidente da ABENFSISIO

Para ter acesso à nota na íntegra, clique aqui.

CREFFITO 16

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