Home » noticia » Ministro da Educação critica graduações EAD na área da saúde

(Com informações do G1)

“Não faz sentido algum” a graduação na modalidade educação a distância (EAD) para profissionais de áreas da saúde como “medicina, enfermagem e fisioterapia”. Foi o que afirmou o ministro da Educação, Mendonça Filho, na última semana, durante o lançamento dos dados do Censo da Educação Superior de 2016, na sede do Ministério da Educação (MEC), em Brasília.

Segundo dados do levantamento, houve crescimento de 20% no ingresso de estudantes em EAD nos últimos dois anos. “Não dá para treinar um profissional na área de enfermagem, fisioterapia, via educação à distância. Isso é uma coisa que não faz nenhum sentido”, declarou Mendonça Filho.

Para entidades representativas de classe, como o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Maranhão (Crefito 16), a declaração pode significar a conquista de um aliado importante pela valorização da categoria, uma vez que uma eventual mudança na legislação educacional — estabelecendo a integridade da carga horária por EAD em cursos da área da saúde — comprometeria a qualidade de formação dos profissionais do segmento.

“O Crefito 16, assim como o Conselho Federal e os demais conselhos regionais, ele se posicionou completamente contra o sistema de educação a distância na área da saúde, especialmente para fisioterapia. Nós acreditamos que não há como formar fisioterapeutas com qualidade e que vão prestar um serviço de segurança à população na modalidade 100% Ead”, constatou a diretora-secretária do Crefito 16, Letícia Padilha.

“A fisioterapia, além de ter um senso crítico e interpretativo de todas as técnicas que nós vamos executar, precisa muito da questão da prática. E isso o ensino a distância não vai garantir”. Segundo a representante, a entidade tem trabalhado no sentido de mobilizar outros conselhos e coordenações dos cursos de fisioterapia do Maranhão, “para embasar e fortalecer a luta contra o ensino 100% EAD”.

Atualmente, a Portaria nº 1.134/2016 do MEC prevê que as instituições de ensino superior com cursos reconhecidos podem introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, a oferta de disciplinas na modalidade a distância, desde que esta oferta não ultrapasse 20% da carga horária total do curso. Ainda de acordo com Letícia Padilha, “esses 20% também podem ser danosos à educação, caso não sejam bem escolhidos. Por exemplo, matérias aplicadas e específicas da fisioterapia não devem ser inclusas neste percentual”, sendo preferível ofertar como EAD disciplinas basais, como metodologia e didática.

CREFFITO 16

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