Home » noticia » Veja a diferença entre Conselho, Associação e Sindicato

É necessário entender as funções de cada organismo, pois assim você terá como saber onde resolver o seu problema. Não é todo Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional que tem conhecimento da diferença entre Conselho, Associação e Sindicato. Isso faz com que o engano ocorra com frequência. Abaixo, veja as atividades dos Conselhos, Associações, Sindicatos e tire as suas dúvidas sobre o assunto:

CONSELHO: Os chamados Conselhos Regionais foram criados para regular, orientar e fiscalizar a atividade profissional. São entidades fiscalizadas pelo Conselho Federal, órgão hierarquicamente superior: dele emanam resoluções para os regionais. Cabe a ele julgar em grau de último recurso procedimentos éticos e administrativos.  Os conselhos regionais têm seu espaço de atuação delimitado por leis constitucionais. Muitas vezes, estão impedidos legalmente de fazer mais pela profissão, senão estarão invadindo a área de outras instituições, como Associações e Sindicatos.

ASSOCIAÇÃO: Pessoa jurídica de direito privado, responsável por congregar os profissionais de determinada área, visando atualização e aprimoramento profissional, através da promoção de eventos, cursos, vendas de publicações da área, criação de grupos de trabalho por áreas, etc. Também atua na divulgação da profissão, visando abrir vagas no mercado de trabalho, podendo disponibilizar bancos de currículos e divulgar vagas.

Elas possuem cunho científico e o objetivo de reciclar os conhecimentos, atualizando os mesmos diante de uma sociedade que exige cada vez mais qualidade, especialização, excelência e competência.

SINDICATO: Pessoa jurídica de direito privado, que tem sua ação voltada para as questões referentes à relação de trabalho, tais como salário, horas extras, insalubridade, acordos e dissídios coletivos, etc. Entidade constituída para fins de proteção, estudo e defesa de interesses comuns.  

Os profissionais podem se associar livremente. Tem as prerrogativas de representante legal da categoria perante os três níveis de governo e junto ao Poder Judiciário. Faz todo ano negociações salariais com os sindicatos e federações patronais. Ingressa anualmente na Justiça do Trabalho com o dissídio coletivo da categoria, que fixa o percentual de reajuste dos salários, piso salarial e demais benefícios.

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